Difal do ICMS
Afinal, o que podemos esperar do julgamento do Difal do ICMS? Novo ano, novo governo, mesmo Supremo, mas com um alinhamento mais harmonioso com o Fisco. Pelo menos é o que parece neste início de ano, pelas últimas decisões favoráveis do STF em matéria tributária, beneficiando, na maioria das vezes, os Fiscos brasileiros.
Em poucas semanas de trabalho do Supremo em 2023, já foram tomadas decisões polêmicas. Algumas relevantes nesse período foram a do dia 27 de fevereiro, em que a Receita Federal majorou as alíquotas do IRPJ e a CSLL para software de prateleira, o que foi ratificado pelo entendimento do Supremo de que não se trata de produto, e sim de serviço
E recentemente a decisão sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), que, no entendimento do STF, compõem, sim, a base de cálculo do ICMS, o que vai aumentar a arrecadação do Estado e subir o preço da energia elétrica para os consumidores.
Uma decisão que principalmente os varejistas e transportadoras estão esperando com bastante atenção é a da incidência do Difal do ICMS em 2022. Houve uma série de ações junto ao judiciário e, no final do ano passado, o que parecia era que o Supremo daria uma vitória esmagadora aos contribuintes. Mas o julgamento voltou à estaca zero e, agora, o tema será julgado no plenário físico do STF. Inicialmente, a votação aconteceria no dia 12 de abril, porém acabou sendo adiada.
Diferentemente do anterior, em que havia um claro distanciamento dos Estados, esse novo governo mostra uma proximidade maior – o que fez, inclusive, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarar apoio público aos Estados no sentido de que o Difal do ICMS e FECP (Fundo de Combate à Pobreza) deveriam ter sido pagos normalmente em 2022.
Esse é um ponto que pode influenciar a votação do Supremo, sendo hoje não tão evidente aquela possível vitória esmagadora dos contribuintes, mas talvez até um empate técnico na probabilidade de decisão pró-Fisco e pró-contribuintes.
É muito importante que essas movimentações sejam observadas pelo varejo já fragilizado, pois podem impactar ainda mais os seus caixas – principalmente para aquelas empresas que deixaram de pagar sem apoio jurídico e sem realizar o contingenciamento dos valores, inclusive via depósito judicial.
Uma decisão pró-Fisco pode obrigar os contribuintes que tiveram operações com potencial incidência de Difal do ICMS e FECP a recolher todos os valores de 2022 com multas e juros. Estamos atentos a mais essa bomba que pode surgir já no próximo mês para os contribuintes brasileiros.
E você, está acompanhando todas as novidades sobre o Difal do ICMS? Acredita que o julgamento vai favorecer os contribuintes ou o Fisco? Para ficar por dentro de todas as novidades, siga a Dootax.
No último artigo, ampliamos o olhar. Falamos da Reforma Tributária como uma verdadeira reengenharia da…
Nos últimos anos, muito se discutiu sobre o impacto da Reforma Tributária na rotina das…
Manter a Certidão Negativa de Débitos (CND) em dia sempre foi um fator decisivo para…
O início do Split Payment B2B, previsto para 2027, representa uma das mudanças mais profundas…
A sanção da Lei 15.270 em 2025 encerrou um ciclo de quase 30 anos de…
A reforma tributária inicia em 2026 um dos períodos mais importantes para as empresas brasileiras:…