Fachada ilustrada do logo do estado de Santa Catarina, destacando suas cores verdes, vermelhas, brancas e a bandeira com brasão central, simbolizando orgulho e identidade regional.
A implementação da NFCe Santa Catarina finalmente está se tornando realidade. Com a publicação do Ajuste Sinief 15/18 no dia 31 de Outubro de 2018 ficou instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica dentro do estado de Santa Catarina, porém ainda existem diversos pontos em aberto nesse processo.
Por muito tempo se discutiu sobre a NFCe Santa Catarina, pois o estado era exceção na adoção desse sistema para emissão de documentos fiscal para empresas varejistas. As empresas catarinenses ainda utilizam o modelo de automação comercial baseado no uso do equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) onde é necessário uma impressora fiscal homologada pela SEFAZ para impressão dos documentos.
Mesmo com várias indefinições, o fato é que a NFCe Santa Catarina será implementada nos próximos anos. Confira neste artigo as particularidades que devem ser respeitadas pelas empresas catarinenses.
A implementação da NFCe Santa Catarina está prevista no Ajuste Sinief 15/18:
Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 19/16, de 09 de dezembro de 2016, com as seguintes redações:
I – § 7º à cláusula quarta:
“§ 7º O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão e a autorização da NFC-e, modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.”
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Ainda não é possível ter acesso a informações completas sobre a implementação da NFCe Santa Catarina apenas com o texto do Ajuste Sinief, mas sabe-se que a emissão da NFCe deverá ser feita por meio de um hardware fiscal e com o uso de Programa Aplicativo Fiscal, credenciado na forma da legislação estadual.
Apesar da falta de informações precisas, a tendência é que o processo de emissão da NFCe Santa Catarina seja semelhante ao sistema adotado no estado de São Paulo – em que existe o SAT – e ao estado do Ceará, que possui um sistema baseado em um “Programa Aplicativo Fiscal” – renomeado como Integrador MFE.
Entretanto, os sistemas adotados pelos estados citados utilizam programas para emissão fiscal do Cupom Fiscal eletrônico – e não da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Dessa forma, o estado de Santa Catarina deve ser o único estado brasileiro a adotar esses processos burocráticos na emissão da NFCe.
A postura do estado de Santa Catarina indica que o hardware citado no Ajuste Sinief pode ser uma simples adaptação técnica do próprio Equipamento ECF – que é a impressora fiscal utilizada atualmente na emissão do o cupom fiscal tradicional em Santa Catarina. Nesse caso, surgem desvantagens para o setor varejista e no acesso a softwares eficientes:
No Ajuste Sinief 15/18 não ficou previsto um prazo para implementação da NFCe Santa Catarina, mas o gerente de Fiscalização da SEF/SC, Sérgio Pinetti, declarou que o projeto deve ser implementado a partir de 2020. Segundo Sérgio, “trata-se de um grande projeto, que depende de muito desenvolvimento e implantação em escala, para que não haja prejuízos aos contribuintes e aos controles fiscais”.
Ou seja, ainda será preciso acompanhar as novidades relacionadas à NFCe Santa Catarina antes de iniciar a emissão do documento fiscal. Apesar da evolução do estado em relação ao assunto, os departamentos fiscais podem não ficar muito satisfeitos com a forma como a implementação do projeto está sendo conduzida.
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