Tributação

O Split Payment resolve tudo? Talvez não para quem precisa fechar o mês

O Split Payment virou um dos protagonistas da Reforma Tributária. E não é difícil entender o motivo. Na teoria, o modelo parece resolver vários dos problemas históricos do sistema tributário brasileiro.

O pagamento acontece, o imposto é segregado automaticamente, o valor do IBS e da CBS segue direto para o governo que reduz a alta inadimplência tributária brasileira. Do outro lado, aparece a promessa do sonho corporativo moderno e automatizado com o crédito financeiro mais seguro, menos discussão sobre glosa e um contencioso tributário potencialmente menor.

Parece simples. Parece eficiente.

Parece o tipo de pensamento: “como ninguém fez antes?”.

Lembra um passe de mágica do Mister M – essa foi para os millenials! Passa o cartão, faz o Pix e o imposto “desaparece” da operação… vai direto para o governo. Governo feliz. Empresa feliz. Auditoria feliz.

Mas, no mundo real, o fechamento depende de fluxo de caixa, ERP, integração bancária, XML, conciliação financeira, fornecedores, auditoria, compliance, fiscal, contabilidade e uma quantidade gigante de controles operacionais. E é aqui que o debate começa a ficar interessante.

Muitas empresas perceberam uma coisa: o maior desafio da Reforma não é entender o conceito do Split Payment. O verdadeiro desafio é operacionalizar tudo sem transformar o compliance em um novo centro de crise corporativa.

Sejamos sinceros, de crise tributária o mercado brasileiro tem experiência. E justamente por isso é o momento ideal para aproveitar o “trigger” da Reforma e começar a organizar a casa antes da virada definitiva. Pois a discussão rapidamente deixa de ser tributária e passa a ser operacional, tecnológica, contábil e financeira. Quem controla o pagamento? Quem valida o crédito? Quem garante o recolhimento? Quem assume o risco de erros no meio do caminho?

RAD e Split Payment: o que muda no controle do crédito tributário

Com tais questões, o RAD começa a ganhar espaço nas conversas sobre a Reforma Tributária. O mecanismo do Recolhimento pelo Adquirente parte de uma lógica relativamente simples: em vez de a empresa compradora depender do fornecedor para recolher corretamente IBS e CBS, o próprio adquirente realiza o recolhimento no momento da operação. Parece um detalhe técnico, mas operacionalmente muda a dinâmica do crédito tributário.

Se o crédito financeiro passa a depender da confirmação do efetivo recolhimento do tributo, como sinaliza a EC 132/2023, a regulamentação do IBS/CBS e toda a lógica da apuração assistida, o tema deixa de ser “quem calcula o imposto” e passa a ser “quem garante que o imposto foi efetivamente pago”.

No discurso, o Split Payment parece inevitável. Mas, no dia a dia, o RAD se torna uma alternativa mais previsível, mais auditável e mais controlável. Porque reduz a dependência sobre terceiros e entrega algo que fiscal, financeiro, auditoria e contabilidade valorizam: a rastreabilidade.

Convenhamos, existem fornecedores cuja entrega, qualidade e prazo exigem acompanhamento diário. Agora imagine adicionar na equação o risco de perder crédito tributário porque alguém não recolheu IBS e CBS corretamente. Em muitos casos, o RAD pode deixar de ser um mecanismo tributário alternativo para se transformar em ferramenta de gestão de risco operacional. Principalmente, nas operações em que a “boa-fé tributária” do fornecedor não seja suficiente para dormir tranquilo no fechamento.

O risco do Split Payment para o fechamento fiscal das empresas

O ponto mais sensível dessa discussão é o nível de controle que as empresas efetivamente terão sobre o Split Payment. Hoje, gostando ou não do modelo, as companhias ainda possuem domínio relativamente claro sobre etapas críticas da operação tributária. A empresa controla pagamento, retenção, valida documentos fiscais, realiza conciliações e acompanha o fluxo financeiro dentro da própria governança. Se algo caminha errado, normalmente, existe um responsável identificável.

No Split Payment em larga escala, a dinâmica muda. Parte relevante do fluxo passa a depender de integrações externas, validações automatizadas, ambientes transacionais e confirmações que fogem do controle da empresa. O que altera a percepção de risco, porque o crédito deixa de depender da existência da nota fiscal e passa a depender da confirmação do recolhimento.

Aqui começam as perguntas que ainda não temos respostas claras no mercado. O que acontece se o fornecedor estiver com erro cadastral? E se houver rejeição operacional? E se existir inconsistência bancária? E se o cálculo divergir entre sistemas? E se houver falha de integração?

E a pergunta que vai tirar o sono do financeiro, do fiscal e da auditoria é mais simples e mais perigosa: quem garante que o crédito será reconhecido corretamente?

Apuração assistida e conciliação tributária: o fim do retrabalho ou uma nova camada de controle?

Outro ponto que está subestimado é a promessa da “apuração assistida”. Na teoria, parece excelente. O governo cruza dados automaticamente, consolida informações e facilita a apuração quase em tempo real. Menos obrigação acessória, menos retrabalho e menos intervenção manual. Parece um sonho.

Mas basta olhar para a operação real das empresas para perceber que a história provavelmente será diferente. O que tende a nascer não é o fim da conciliação tributária. É uma nova camada de conciliação, mais integrada, mais sensível e mais dependente da qualidade dos dados. As empresas precisarão reconciliar XML, pagamento, liquidação financeira, fornecedor, IBS, CBS, crédito validado, crédito pendente e divergências operacionais entre sistemas. Tudo enquanto fecham o mês.

Quer saber como podemos ajudar você no recolhimento de tributos?

E, claro, sem transformar o sentimento do fiscal, do financeiro e do contas a pagar em uma central permanente de investigação. Meta difícil!

Porque a apuração pode até ser assistida. A conferência continuará humana.

Alguém precisará investigar divergências, validar integrações, entender por que determinado crédito não apareceu, descobrir qual fornecedor gerou inconsistência e explicar para auditoria por que o saldo do “crédito a validar” continua crescendo.

Crédito tributário, contabilidade e auditoria: o novo limbo operacional

E um dos impactos menos discutidos é a contabilidade com o Split. Hoje o fluxo é relativamente conhecido: a nota fiscal chega, o documento é escriturado e dependendo da operação o crédito nasce. Com a nova sistemática, essa lógica começa a mudar. O crédito dependente do recolhimento, da liquidação financeira e não da emissão da nota fiscal. Ou seja: nasce oficialmente o limbo operacional do crédito tributário.

A empresa pode ter mercadoria entregue, nota escriturada e pagamento realizado, mas ainda assim não possuir o crédito validado. E isso abre uma discussão contábil enorme. Afinal, como contabilizar um crédito que existe operacionalmente, mas ainda depende de confirmação sistêmica para se tornar efetivamente realizável?

Não seria surpresa se muitas empresas começassem a criar contas transitórias específicas para esse novo cenário. Algo como “Créditos IBS/CBS a validar”. O crédito nasce provisoriamente, aguarda confirmação do recolhimento e somente depois é transferido para uma conta definitiva de crédito validado.

E esse detalhe aparentemente técnico pode criar uma reconciliação permanente. O fiscal valida o crédito. O financeiro confirma o recolhimento. A contabilidade acompanha saldos transitórios. A auditoria tenta entender se o ativo é realizável.

Ou seja, a conversa começa a entrar no território que tira o sono da controladoria e auditoria com o questionamento “esse crédito é realizável?”.

E se o fornecedor não recolher? E se houver divergência? E se o crédito ficar pendente durante meses? E se simplesmente nunca validar? Quiçá, a Reforma esteja criando um tipo de risco tributário. Não apenas o risco da autuação. Mas o risco do crédito contábil.

Pois o crédito fiscal é uma percepção de ativo contábil, passível de impairment, baixa, impacto em EBITDA, impacto em caixa e questionamentos relevantes de auditoria. Ativos sem previsibilidade começam rapidamente a chamar atenção da governança.

Com este cenário, o plot twist operacional da Reforma Tributária, o RAD, pode deixar de ser apenas uma alternativa técnica ao Split Payment e começar a ganhar protagonismo como ferramenta de gestão de risco de crédito fiscal. Principalmente, nas operações com fornecedores mais sensíveis, seja por histórico operacional, inconsistências cadastrais, dificuldades financeiras ou baixa maturidade tributária.

Em muitos casos, a empresa pode preferir assumir diretamente o recolhimento para garantir previsibilidade sobre o crédito. Recolhe, garante o crédito e transforma eventual divergência em uma discussão comercial ou financeira entre as partes. Recuperar um valor contratualmente pode ser mais previsível do que tentar recuperar um crédito tributário que nunca foi validado sistemicamente.

Mas existe um detalhe importante: operacionalizar esse modelo em escala é um desafio tecnológico gigantesco, pois, o RAD exigirá integração bancária, motores tributários, rastreabilidade, conciliação financeira, monitoramento em tempo real e gestão automatizada de créditos e fornecedores.

E concluo que a Reforma Tributária não será vencida pela empresa que tiver mais dashboards. Será vencida pela empresa que conseguir conciliar operação, pagamento e crédito em escala. Pois as empresas não vivem apenas de conceito tributário. Eles são importantes, óbvio! Mas as empresas vivem de fechamento mensal, fluxo de caixa, impacto em resultado, integração sistêmica, auditoria, rastreabilidade e previsibilidade.

No fim do dia, a regra fiscal vira apenas uma peça dentro de algo muito maior: a capacidade de transformar informação em controle operacional e números.

Assim, a empresa que sofrerá menos com a Reforma não será necessariamente a que pagar menos imposto. Será a que conseguir controlar melhor os dados, os pagamentos e os créditos dentro de uma operação cada vez mais automatizada e cada vez mais dependente de rastreabilidade.

Entendo que o verdadeiro debate da Reforma Tributária não seja Split Payment versus RAD e, sim, qual modelo permite que a sua empresa mantenha o controle sobre caixa, o crédito e a operação sem transformar o fechamento em uma auditoria permanente.

Mariana Dias

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