CBS e IBS créditos
A reforma tributária introduziu o sistema de IVA Dual, composto pela CBS e IBS. Com essa mudança, o direito de uma empresa se creditar do imposto pago em suas aquisições passou a ter uma regra de ouro: a extinção do débito.
Na prática, isso significa que o aproveitamento de créditos de CBS e IBS depende do efetivo recolhimento do imposto da operação, seja por pagamento ou compensação. Esse novo modelo aumenta a atenção das empresas sobre a regularidade fiscal dos fornecedores e reforça a importância de mecanismos que reduzam riscos na apuração tributária.
Para evitar a dependência da saúde fiscal de terceiros, o regulamento estabelece o Recolhimento pelo Adquirente como uma ferramenta estratégica de gestão de riscos. Continue a leitura para entender como esse mecanismo funciona e em quais cenários ele pode proteger os créditos tributários da sua empresa.
Com a criação da CBS e IBS, a reforma tributária também introduziu uma nova lógica de recolhimento dos tributos sobre consumo: o Split Payment. O modelo foi criado para aumentar a segurança da arrecadação e reduzir riscos de inadimplência tributária ao longo da cadeia.
No Split Payment, o valor do tributo é separado automaticamente no momento do pagamento da operação comercial. Em vez de o fornecedor receber o valor integral da venda e posteriormente recolher o imposto ao governo, a parcela correspondente à CBS e IBS já é direcionada ao Fisco no ato da liquidação financeira da transação.
A regulamentação prevê diferentes modalidades de Split Payment, incluindo modelos simplificados e versões mais avançadas, com cálculo automático dos tributos e compensações em tempo real. Mas, durante a implementação gradual da reforma tributária, nem todas as operações ou instrumentos de pagamento terão capacidade de realizar essa segregação automática.
É nesse contexto que surge o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nessa sistemática, o comprador assume diretamente o pagamento da CBS e IBS da operação, garantindo a extinção do débito tributário e reduzindo riscos relacionados à apropriação de créditos fiscais.
Previsto no Art. 36 de ambos os regulamentos, esse mecanismo permite que o adquirente no regime regular opte por pagar diretamente a CBS e IBS incidentes sobre a operação. Essa opção é válida sempre que o instrumento de pagamento utilizado não permitir a segregação automática via Split Payment.
Na prática, o Recolhimento pelo Adquirente funciona como uma camada extra de segurança para as empresas dentro do novo modelo da CBS e IBS, reduzindo a dependência do recolhimento realizado pelo fornecedor e trazendo mais previsibilidade para a apropriação de créditos tributários.
Ao assumir o recolhimento, o comprador garante que:
Com as novas regras da CBS e IBS, a decisão de assumir o recolhimento do tributo passa a fazer parte da estratégia financeira e fiscal das empresas. Mais do que uma obrigação operacional, o Recolhimento pelo Adquirente pode ajudar a reduzir riscos relacionados à apropriação de créditos tributários, aumentar a previsibilidade da apuração e trazer mais segurança em operações com fornecedores específicos.
A escolha entre recolher diretamente o tributo ou manter o pagamento tradicional ao fornecedor deve considerar fatores como prazo da fatura, fluxo de caixa e nível de confiança no fornecedor. Em alguns cenários, antecipar o recolhimento pode acelerar o aproveitamento dos créditos de CBS e IBS e evitar impactos futuros na apuração assistida.
Confira, a seguir, a tabela comparativa para orientar sua decisão.
| Cenário comercial | Prazo da fatura | Recomendação | Justificativa técnica |
|---|---|---|---|
| Fornecedor com risco fiscal | Qualquer prazo | Recolher como adquirente | Garante a extinção do débito da operação, protegendo o seu crédito mesmo se o fornecedor não pagar a guia global dele. |
| Fluxo de caixa apertado (seu) | Curto (até 30 dias) | Recolher como adquirente | Acelera a disponibilidade do crédito para abater seus próprios débitos na apuração mensal. |
| Grande liquidez do fornecedor | Longo (60+ dias) | Pagamento ao fornecedor | O fornecedor “financia” o tributo, pois ele deve recolher até o mês seguinte, antes mesmo de receber de você. |
| Pagamentos antecipados (sinal) | Imediato | Recolher como adquirente | Garante que as antecipações obrigatórias de tributo se tornem créditos rastreáveis imediatamente. |
| Importação | Conforme contrato | Obrigatório | A lei atribui a condição de contribuinte e a responsabilidade de recolhimento ao adquirente. |
Embora as regras de recolhimento sejam espelhadas, existe uma diferença fundamental no tratamento de devoluções ou cancelamentos quando o adquirente pagou o imposto (Art. 487). Esse é um ponto que merece atenção nas operações sujeitas à CBS e IBS, principalmente em empresas com alto volume de devoluções, cancelamentos ou ajustes comerciais.
Nesses casos, o tratamento do valor recolhido muda conforme o tributo envolvido:
Essa distinção é vital para a negociação comercial, pois o fornecedor de serviços ou mercadorias pode ter impactos diferentes em seu fluxo de caixa caso a venda seja desfeita após o seu recolhimento direto. Por isso, empresas que operam com o Recolhimento pelo Adquirente devem avaliar como essas situações serão tratadas contratualmente, reduzindo riscos operacionais e financeiros dentro do novo modelo da CBS e IBS.
Para não prejudicar o fornecedor, o regulamento determina que qualquer valor recolhido pelo adquirente que exceder o débito real da operação deve ser transferido ao fornecedor em até três dias úteis. Essa previsão busca evitar retenções indevidas e trazer mais equilíbrio para o modelo de recolhimento da CBS e IBS.
Esse ponto é importante porque reduz uma das principais preocupações relacionadas ao Recolhimento pelo Adquirente: o risco de perda de controle sobre os valores recolhidos. Com isso, a sistemática da CBS e IBS busca equilibrar a proteção do crédito do comprador sem comprometer o fluxo financeiro do vendedor.
Além disso, a existência de prazos definidos para transferência dos valores excedentes ajuda a trazer mais previsibilidade operacional e segurança jurídica para as empresas que vão operar dentro do novo modelo tributário.
O Recolhimento pelo Adquirente deixa de ser apenas uma alternativa operacional e passa a ocupar um papel estratégico dentro da gestão tributária e financeira das empresas. Com o novo modelo de crédito financeiro da reforma tributária, acompanhar de perto o recolhimento dos tributos se torna essencial para reduzir riscos, evitar inconsistências e garantir maior previsibilidade no aproveitamento dos créditos.
Ao assumir o controle do recolhimento em operações específicas, as empresas conseguem diminuir a dependência da regularidade fiscal dos fornecedores, proteger o fluxo de caixa e ter mais segurança sobre a efetiva extinção do débito da operação.
Nesse cenário, entender quando utilizar o Recolhimento pelo Adquirente será fundamental para empresas que desejam reduzir riscos fiscais e se preparar para as novas regras da CBS e IBS.
Para apoiar as empresas nessa transição, a Dootax está desenvolvendo a primeira solução do mercado voltada para o RAD. A ideia é contemplar desde a definição de regras até a geração, aprovação e pagamento das guias, permitindo que o recolhimento da CBS e IBS aconteça de forma automática, segura e integrada ao fluxo fiscal da empresa.
Com isso, as empresas conseguem ganhar eficiência operacional, aumentar a previsibilidade da apuração e reduzir o esforço manual exigido pelo novo modelo tributário.
Veja um vídeo de como vai funcionar:
Quer entender como automatizar o fluxo de Recolhimento pelo Adquirente na sua empresa? Entre em contato com a Dootax e conheça a solução desenvolvida para simplificar a operação de CBS e IBS.
Referências: Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS).
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