DeRE
Uma das principais mudanças trazidas pela reforma tributária para os setores financeiro, de seguros e de saúde não está só na forma de calcular os tributos, mas na maneira de informar essas operações ao Fisco. Com a criação da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), bancos, seguradoras, fintechs, operadoras de saúde e outros contribuintes enquadrados em regimes específicos passam a contar com uma nova obrigação acessória, estruturada para suportar a apuração do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
Diferentemente dos modelos baseados em documentos fiscais por transação, a DeRE foi desenhada para refletir uma lógica de tributação por margem mensal, utilizando informações extraídas da escrituração contábil e transmitidas eletronicamente por meio de eventos integrados via API. Na prática, isso exige uma integração muito maior entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia, além de novos controles sobre cadastros, vigências, conciliações e fluxos de transmissão.
Neste artigo, você vai entender o que é a DeRE, quem está obrigado a entregar a declaração, como funciona sua arquitetura de eventos, de que forma ocorre a apuração dos tributos e quais são os principais cuidados para se preparar para essa nova obrigação da reforma tributária. Confira!
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é o documento fiscal eletrônico instituído pela LC 214/2025 para registrar débitos e créditos de contribuintes sujeitos a regimes especiais de tributação no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Na tributação comum, cada transação gera uma nota fiscal com o imposto destacado. Nos regimes específicos — serviços financeiros, planos de saúde, seguros, loterias — essa lógica não funciona: o banco não emite nota para cada operação de crédito, nem a operadora de saúde para cada prêmio recebido. A base tributável nasce da margem (receitas tributáveis menos deduções permitidas), apurada mês a mês a partir da escrituração contábil.
É exatamente para capturar essa margem que a DeRE foi criada. Ela consolida os dados contábeis de toda a empresa — matriz e filiais — em uma única declaração por CNPJ raiz, transmitida eletronicamente por API com assinatura digital ICP-Brasil, e governa a apuração do IBS, da CBS e, quando aplicável, do Imposto Seletivo (IS).
A gestão é compartilhada entre a Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pela CBS e pelo IS, e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável pelo IBS dos entes subnacionais. Um único arquivo alimenta os dois órgãos.
A DeRE não substitui a NF-e, a DES-IF, a e-Financeira nem as obrigações estaduais e municipais. Ela convive com elas durante o período de transição. Para tributos legados como ISS, ICMS, PIS e Cofins, o contribuinte continua entregando as declarações de sempre.
A obrigatoriedade é definida pela natureza da atividade, não pelo porte da empresa. A DeRE alcança contribuintes que prestem os seguintes serviços:
| Atividade | Base legal (LC 214/2025) | Obrigado? |
|---|---|---|
| Serviços financeiros (crédito, câmbio, TVM, leasing, arranjos de pagamento) | Art. 182 | Sim |
| Tarifas e comissões de instituições financeiras (regime geral) | Art. 184 e § 2º art. 214 | Sim |
| Planos de assistência à saúde, saúde animal e funerária | Arts. 234, 236, 243 | Sim |
| Concursos de prognósticos (loterias) | Art. 244 | Sim |
| Contribuinte com imunidade ou alíquota zero | — | Sim |
| Cooperativas nos regimes específicos | — | Sim |
| Simples Nacional com opção pelo regime regular ou acima do sublimite | Art. 41, § 3º e art. 13-A LC 123/2006 | Condicional |
| Consultores e assessores de investimento exclusivos | Art. 182, III | Dispensado |
| Corretores de intermediação de seguros/consórcios/saúde | Art. 182, XV e art. 240 | Dispensado |
| Correspondentes bancários | Art. 183, § 1º, X | Dispensado |
| MEI e Simples Nacional (regra geral) | LC 123/2006 | Dispensado |
Imunidade tributária não dispensa a entrega da DeRE. Entidades sem fins lucrativos, cooperativas com atos cooperados sujeitos a alíquota zero e contribuintes em período de não incidência continuam obrigados a transmitir todos os eventos mensalmente.
A DeRE não é um arquivo único. É uma sequência coordenada de eventos XML, transmitidos via API com certificado digital, organizados em três camadas com dependências rígidas entre si.
São enviados uma única vez no início da obrigação e sempre que houver mudança cadastral ou na estrutura contábil. Sem eles, nenhum evento mensal é aceito.
| D-1001 Informações do contribuinte Registra o regime principal (Serviços Financeiros, Saúde ou Prognósticos), os secundários e os tipos de atividade. Define como o sistema vai tratar cada evento seguinte. | D-1011 Plano Geral de Contas Comentado (PGCC) Mapeia cada conta contábil analítica a um código de tributação ( {codTrib}). É o “dicionário” que diz ao sistema se o saldo de cada conta é receita tributável, despesa dedutível ou operação imune. |
| O PGCC é o coração da DeRE Qualquer erro de mapeamento de conta no PGCC se propaga para todos os balancetes do período. Contas com naturezas fiscais distintas (tributável + isenta, por exemplo) precisam ser desdobradas explicitamente — o sistema não faz essa segregação automaticamente. |
| D-1101 Balancete mensal Motor central da apuração. Declara todas as contas analíticas com movimento bruto, ajustes e valor apurado. Obrigatório para todos. | D-1106 Aplicações financeiras Detalhe ativo a ativo dos ativos garantidores de provisão técnica. Obrigatório para saúde e seguros. Até 500 ativos por conta contábil. |
| D-2101 Títulos de dívida Exclusivo de instituições financeiras. Registra debêntures e notas comerciais com oferta pública, limitando a base ao custo de oportunidade pela taxa Selic. | D-1199 Fechamento mensal Gatilho do cálculo. Declara que a escrituração está completa e dispara a apuração do débito. Após processado, bloqueia a competência — não existe alteração direta. |
| D-9001 Retorno de tabelas Confirma os eventos de tabela e exibe o extrato de vigências, incluindo eventuais lacunas na linha do tempo do PGCC. | D-9199 Retorno do fechamento Extrato completo com memória de cálculo, bases de IBS/CBS/IS por código, utilização de bases negativas e envio para a Apuração Assistida. |
A base de cálculo nos regimes específicos não é o valor de cada transação — é a margem mensal apurada a partir do balancete. O ambiente da DeRE processa os saldos automaticamente ao receber o D-1199, seguindo esta sequência:
Todos os saldos de contas com {codTrib} classificado como receita tributável são somados por categoria de atividade.
Quando há mais de uma atividade com direito à dedução de despesas de captação, o sistema aplica coeficientes de rateio proporcional à receita de cada atividade.
Receitas de exportação (imunes) e receitas de atos cooperados (alíquota zero) geram a reversão proporcional das deduções que haviam sido aplicadas sobre elas.
Para que o tributo não incida sobre si mesmo, o sistema aplica: BC bruta ÷ (1 + pIBSMun + pIBSUF + pCBS). Com Imposto Seletivo, o divisor acumula as alíquotas.
Se o resultado for negativo (deduções maiores que receitas), o sistema zera a base do período e registra o saldo como BCN, disponível para compensação nos próximos 5 anos (sem atualização monetária), via método PEPS automático ou manual no D-1199.
| Período de transição PIS/Cofins Durante a transição, operações que ainda recolhem PIS/Cofins não sofrem incidência de CBS, mas continuam sujeitas ao IBS e ao IS. O sistema segrega automaticamente a “Base de Transição” da “Base Geral” — mas o contribuinte precisa classificar corretamente as contas no PGCC para que essa separação funcione. |
O manual da DeRE (versão 1.1.0, de 22 de junho de 2026) é tecnicamente robusto. A complexidade não está nas regras em si, mas na execução sequenciada e sem margem para erro de ordem. Os pontos abaixo concentram os principais riscos operacionais e sistêmicos:
Cada evento depende do anterior ter sido processado com sucesso. O protocolo de recebimento não é suficiente — apenas o recibo de processamento libera o próximo passo. Sistemas que avançam na cadeia com base no protocolo vão enfrentar rejeições em cascata.
Se um período “fechado” (com {fimValid} informado) terminar e não houver um novo evento de tabela cobrindo o mês seguinte, o sistema cria uma lacuna e rejeita qualquer balancete daquele período. Não há restauração automática do evento anterior.
O D-1199 só aceita inclusão. Ao ser processado com sucesso, a competência é bloqueada. Correções dependem de um “Evento de Reabertura” que, na versão 1.1.0 do manual, ainda não foi publicado. A validação pré-fechamento precisa ser rigorosa..
O sistema processa os eventos em segundo plano. A confirmação do cumprimento da obrigação é o recibo de processamento — não o protocolo de entrega. Monitorar apenas protocolos pode gerar uma falsa sensação de conformidade.
O campo {vApur} não é simplesmente o saldo da conta. Há uma fórmula validada pelo sistema envolvendo movimento bruto a débito, movimento bruto a crédito, ajustes e a natureza do resultado (D ou C). Para atividades em regime de caixa, como seguros e arrendamento mercantil, o {vApur} é extraído de contas patrimoniais com ajustes simultâneos nos dois lados.
No momento do D-1199, o sistema cruza o saldo final de cada ativo (D-1106) e título (D-2101) com o saldo da respectiva conta no balancete (D-1101). Qualquer divergência rejeita o fechamento. A reconciliação entre esses eventos é responsabilidade do contribuinte antes de transmitir.
Com IS, a fórmula é: BC bruta ÷ ((1 + pIS) × (1 + pIBSTot + pCBS)). Aplicar a fórmula simples (sem IS) em operações sujeitas ao imposto seletivo gera base de cálculo incorreta — e confissão de débito a menor.
Contas que agregam lançamentos com naturezas fiscais diferentes — tributável e isento, por exemplo — precisam ser desdobradas via {cDbrMista}. O sistema não segrega automaticamente. Clientes sem essa granularidade na contabilidade precisarão adaptar o plano de contas antes da primeira entrega.
O {codBCN} gerado pelo sistema é um identificador de 13 caracteres com raiz, período e sequencial. O aproveitamento futuro exige informar o código exato no D-1199. O saldo fica disponível por até 5 anos, sem atualização monetária, e precisa ser rastreado entre competências pela plataforma.
A assinatura deve pertencer ao CNPJ da matriz, ao CPF do representante legal registrado no Sistema CNPJ ou a um procurador habilitado no Sistema de Procurações Eletrônicas. Assinaturas com CNPJ de filial ou procurador desatualizado resultam em rejeição antes mesmo do processamento.
A DeRE representa uma mudança estrutural na forma como os regimes específicos apuram seus tributos. O modelo de margem mensal com base na escrituração contábil é mais preciso do que a tributação por transação, mas exige que contabilidade, fiscal e TI trabalhem integrados desde o mapeamento das contas no PGCC até a reconciliação dos eventos auxiliares antes de cada fechamento.
As empresas que começarem o processo de adequação agora, revisando o plano de contas, identificando contas mistas, estruturando o fluxo de transmissão com controle de recibos e testando no ambiente de homologação, chegarão ao prazo com muito menos pressão.
Para quem usa soluções de automação fiscal, vale verificar se o sistema já contempla a geração dos eventos XML no leiaute da DeRE v1.1.0, o controle de vigências do PGCC e a lógica de processamento assíncrono com monitoramento de recibo.
A versão 1.1.0 (junho de 2026) ainda não publicou os leiautes dos eventos periódicos transacionais (envios diários/semanais) nem o Evento de Reabertura de competências fechadas. Ambos serão detalhados em versão futura. Acompanhe as publicações do CGIBS e da RFB no Portal Nacional da Reforma Tributária.
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