Emissão de documentos fiscais
A reforma tributária deu mais um passo importante rumo à implementação. Nesta sexta-feira, 31/07, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, que estabelece o cronograma oficial para a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais eletrônicos com os novos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O primeiro prazo já começa na próxima segunda-feira, 3 de agosto de 2026, quando diversos documentos fiscais eletrônicos passam a exigir adequações relacionadas à reforma tributária. Outros modelos terão a obrigatoriedade iniciada entre outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
Na prática, isso significa que empresas, desenvolvedores de software e fornecedores de soluções fiscais precisam garantir que seus sistemas estejam preparados para atender às novas exigências dentro dos prazos estabelecidos.
Neste artigo, você confere o cronograma oficial e entende o que muda na emissão de documentos fiscais durante a transição da reforma tributária.
A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 oficializa as datas de início da obrigatoriedade para emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os novos campos destinados ao IBS e à CBS, tributos criados pela reforma tributária.
O cronograma era aguardado pelo mercado desde que a Receita Federal anunciou que divulgaria as datas oficiais para adaptação dos documentos fiscais eletrônicos. Agora, com a publicação do ato, as empresas passam a contar com um calendário definitivo para a adequação dos seus sistemas e processos.
Embora a implementação da reforma tributária ocorra de forma gradual, a correta emissão de documentos fiscais vai ser um dos primeiros pontos de contato das empresas com o novo modelo tributário.
A principal mudança está na inclusão dos novos campos relacionados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, permitindo que as operações sejam registradas de acordo com as regras previstas na reforma tributária.
Isso não significa que todos os modelos passarão a ser obrigatórios ao mesmo tempo. A Receita Federal definiu um cronograma escalonado, considerando os diferentes tipos de documentos e operações.
Na prática, os emissores de documentos fiscais, ERPs e demais sistemas utilizados pelas empresas deverão ser atualizados para suportar os novos layouts dentro dos prazos estabelecidos.
O destaque do cronograma é que a primeira etapa entra em vigor já na próxima segunda-feira (03/08/2026).
A partir dessa data, diversos documentos fiscais eletrônicos passam a observar as novas regras previstas pela reforma tributária.
Entre eles estão:
| Documento fiscal | Início da obrigatoriedade |
|---|---|
| NF-e (modelo 55) | 03/08/2026 |
| NFC-e (modelo 65) | 03/08/2026 |
| CT-e (modelo 57) | 03/08/2026 |
| CT-e OS (modelo 67) | 03/08/2026 |
| MDF-e (modelo 58) | 03/08/2026 |
| GTV-e (modelo 64) | 03/08/2026 |
| NF3e (modelo 66) | 03/08/2026 |
| DC-e (modelo 99) | 03/08/2026 |
| NFS-e Via | 03/08/2026 |
| BP-e (demais modalidades) | 03/08/2026 |
Esses documentos já deverão estar adequados conforme os novos layouts previstos pela regulamentação.
Além da primeira etapa, o Ato Conjunto estabelece outras datas importantes para diferentes documentos fiscais.
Passam a ser obrigatórios:
Início da entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, incluindo:
A primeira entrega deverá conter as informações referentes ao período de apuração de outubro de 2026.
Entram no cronograma:
Também passam a observar essa data os contribuintes sujeitos ao IBS e à CBS que não sejam contribuintes do ICMS, nas hipóteses previstas pelo ato.
A última etapa contempla:
Uma das exceções previstas no cronograma diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para esses contribuintes, a obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais com os novos campos do IBS e da CBS passa a valer apenas em 1º de janeiro de 2027.
A mesma data também será aplicada às NF-es relativas a operações sujeitas ao regime de tributação monofásica.
Embora o cronograma divulgado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 seja escalonado, a adequação não deve ser deixada para a última hora.
A emissão de documentos fiscais depende da validação dos layouts definidos pela administração tributária. Caso os sistemas utilizados pelas empresas não estejam atualizados para atender às novas exigências, podem ocorrer rejeições na autorização dos documentos fiscais eletrônicos.
Na prática, isso pode comprometer processos de faturamento, transporte de mercadorias e prestação de serviços, além de gerar retrabalho para as equipes fiscais e de tecnologia.
Por isso, a recomendação é que empresas validem o quanto antes se seus ERPs, emissores fiscais e demais soluções já estão preparados para atender às novas exigências da reforma tributária.
Além do cronograma, o Ato Conjunto determina que, em até 30 dias, será publicado um novo normativo instituindo o Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026.
A iniciativa será voltada ao período de transição da reforma tributária e deverá trazer orientações complementares para apoiar empresas durante a adaptação aos novos documentos fiscais eletrônicos.
Com o cronograma oficial publicado, o momento é de planejamento e adequação.
Algumas ações que podem ajudar as empresas são:
Como o calendário prevê diferentes datas para cada documento fiscal, acompanhar as atualizações será fundamental para garantir conformidade durante toda a transição da reforma tributária.
A divulgação do cronograma oficial traz mais clareza sobre quando cada documento fiscal deverá ser adaptado às novas exigências da reforma tributária. Com prazos que começam já em 3 de agosto e seguem até janeiro de 2027, empresas e fornecedores de tecnologia têm um calendário definido para planejar as adequações e garantir uma transição mais segura para o novo modelo tributário.
E esse é apenas um dos muitos avanços previstos para os próximos meses. À medida que novas regulamentações, notas técnicas e orientações forem publicadas, será fundamental acompanhar as atualizações para manter sua empresa em conformidade.
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