Reforma tributária: Receita Federal divulga cronograma oficial de emissão de documentos fiscais
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A reforma tributária deu mais um passo importante rumo à implementação. Nesta sexta-feira, 31/07, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, que estabelece o cronograma oficial para a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais eletrônicos com os novos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O primeiro prazo começou no dia 3 de agosto de 2026, quando diversos documentos fiscais eletrônicos passaram a exigir adequações relacionadas à reforma tributária. Outros modelos terão a obrigatoriedade iniciada entre outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
Na prática, isso significa que empresas, desenvolvedores de software e fornecedores de soluções fiscais precisam garantir que seus sistemas estejam preparados para atender às novas exigências dentro dos prazos estabelecidos.
Neste artigo, você confere o cronograma oficial e entende o que muda na emissão de documentos fiscais durante a transição da reforma tributária.
Receita Federal publica cronograma de documentos fiscais da reforma tributária
A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 oficializa as datas de início da obrigatoriedade para emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os novos campos destinados ao IBS e à CBS, tributos criados pela reforma tributária.
O cronograma era aguardado pelo mercado desde que a Receita Federal anunciou que divulgaria as datas oficiais para adaptação dos documentos fiscais eletrônicos. Agora, com a publicação do ato, as empresas passam a contar com um calendário definitivo para a adequação dos seus sistemas e processos.
Embora a implementação da reforma tributária ocorra de forma gradual, a correta emissão de documentos fiscais vai ser um dos primeiros pontos de contato das empresas com o novo modelo tributário.
O que muda na emissão dos documentos fiscais?
A principal mudança está na inclusão dos novos campos relacionados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, permitindo que as operações sejam registradas de acordo com as regras previstas na reforma tributária.
Isso não significa que todos os modelos passarão a ser obrigatórios ao mesmo tempo. A Receita Federal definiu um cronograma escalonado, considerando os diferentes tipos de documentos e operações.
Na prática, os emissores de documentos fiscais, ERPs e demais sistemas utilizados pelas empresas deverão ser atualizados para suportar os novos layouts dentro dos prazos estabelecidos.
O primeiro prazo começa em 3 de agosto de 2026
O destaque do cronograma é que a primeira etapa entrou em vigor no dia 3 de agosto de 2026.
A partir dessa data, diversos documentos fiscais eletrônicos passam a observar as novas regras previstas pela reforma tributária.
Entre eles estão:
| Documento fiscal | Início da obrigatoriedade |
|---|---|
| NF-e (modelo 55) | 03/08/2026 |
| NFC-e (modelo 65) | 03/08/2026 |
| CT-e (modelo 57) | 03/08/2026 |
| CT-e OS (modelo 67) | 03/08/2026 |
| MDF-e (modelo 58) | 03/08/2026 |
| GTV-e (modelo 64) | 03/08/2026 |
| NF3e (modelo 66) | 03/08/2026 |
| DC-e (modelo 99) | 03/08/2026 |
| NFS-e Via | 03/08/2026 |
| BP-e (demais modalidades) | 03/08/2026 |
Esses documentos já deverão estar adequados conforme os novos layouts previstos pela regulamentação.
Cronograma completo da emissão de documentos fiscais na reforma tributária
Além da primeira etapa, o Ato Conjunto estabelece outras datas importantes para diferentes documentos fiscais.
1º de outubro de 2026
Passam a ser obrigatórios:
- parte das emissões de NFS-e sujeitas ao ISS;
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.
15 de novembro de 2026
Início da entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete Mensal;
- Identificação de Aplicações Financeiras;
- Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
- Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;
- Reabertura do Período de Apuração;
- Fechamento Mensal.
A primeira entrega deverá conter as informações referentes ao período de apuração de outubro de 2026.
1º de dezembro de 2026
Entram no cronograma:
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- NFS-e para plataformas digitais;
- serviços intermediados por plataformas;
- locações de imóveis e bens móveis;
- bens imateriais;
- condomínios;
- demais prestações de serviços;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo;
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte semiurbano e metropolitano.
Também passam a observar essa data os contribuintes sujeitos ao IBS e à CBS que não sejam contribuintes do ICMS, nas hipóteses previstas pelo ato.
1º de janeiro de 2027
A última etapa contempla:
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- demais eventos da DeRE;
- documentos fiscais emitidos por empresas optantes pelo Simples Nacional;
- NF-e referente a operações sujeitas à tributação monofásica.

Empresas do Simples Nacional terão prazo diferente
Uma das exceções previstas no cronograma diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para esses contribuintes, a obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais com os novos campos do IBS e da CBS passa a valer apenas em 1º de janeiro de 2027.
A mesma data também será aplicada às NF-es relativas a operações sujeitas ao regime de tributação monofásica.
Quais os riscos de não adequar os sistemas?
Embora o cronograma da reforma tributária já tenha começado, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram uma flexibilização importante: neste primeiro momento, os documentos fiscais não serão rejeitados automaticamente caso ainda não contenham as informações de IBS e CBS.
A medida foi adotada para dar mais tempo às empresas e aos desenvolvedores de software realizarem as adaptações necessárias durante a fase de transição.
Mas atenção: isso não significa que a adequação pode ser adiada. A flexibilização é temporária e tem como objetivo facilitar a implementação das novas regras, sem interromper as operações das empresas.
Por isso, este é o momento ideal para verificar se o ERP, o emissor de documentos fiscais e as demais soluções utilizadas pela empresa já estão sendo atualizados para atender às exigências da reforma tributária.
Quem aproveitar esse período para se preparar terá uma transição mais tranquila e estará pronto quando as novas validações passarem a ser aplicadas de forma definitiva.
Receita também anunciará Programa de Conformidade
Além do cronograma, o Ato Conjunto determina que, em até 30 dias, será publicado um novo normativo instituindo o Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026.
A iniciativa será voltada ao período de transição da reforma tributária e deverá trazer orientações complementares para apoiar empresas durante a adaptação aos novos documentos fiscais eletrônicos.
Como as empresas podem se preparar?
Com o cronograma oficial publicado, o momento é de planejamento e adequação.
Algumas ações que podem ajudar as empresas são:
- verificar se o ERP já suporta os novos layouts;
- validar atualizações junto aos fornecedores de software;
- revisar processos internos de emissão de documentos fiscais;
- realizar testes antes das datas de obrigatoriedade;
- acompanhar as próximas publicações da Receita Federal e do CGIBS.
Como o calendário prevê diferentes datas para cada documento fiscal, acompanhar as atualizações será fundamental para garantir conformidade durante toda a transição da reforma tributária.
Continue acompanhando as novidades da reforma tributária
A divulgação do cronograma oficial traz mais clareza sobre quando cada documento fiscal deverá ser adaptado às novas exigências da reforma tributária. Com prazos que começam já em 3 de agosto e seguem até janeiro de 2027, empresas e fornecedores de tecnologia têm um calendário definido para planejar as adequações e garantir uma transição mais segura para o novo modelo tributário.
E esse é apenas um dos muitos avanços previstos para os próximos meses. À medida que novas regulamentações, notas técnicas e orientações forem publicadas, será fundamental acompanhar as atualizações para manter sua empresa em conformidade.
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