Reforma tributária Gestão fiscal

DeRE: a obrigação acessória que vai transformar a apuração de tributos para bancos, seguradoras e operadoras de saúde

DeRE

Índice

Uma das principais mudanças trazidas pela reforma tributária para os setores financeiro, de seguros e de saúde não está só na forma de calcular os tributos, mas na maneira de informar essas operações ao Fisco. Com a criação da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), bancos, seguradoras, fintechs, operadoras de saúde e outros contribuintes enquadrados em regimes específicos passam a contar com uma nova obrigação acessória, estruturada para suportar a apuração do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.

Diferentemente dos modelos baseados em documentos fiscais por transação, a DeRE foi desenhada para refletir uma lógica de tributação por margem mensal, utilizando informações extraídas da escrituração contábil e transmitidas eletronicamente por meio de eventos integrados via API. Na prática, isso exige uma integração muito maior entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia, além de novos controles sobre cadastros, vigências, conciliações e fluxos de transmissão.

Neste artigo, você vai entender o que é a DeRE, quem está obrigado a entregar a declaração, como funciona sua arquitetura de eventos, de que forma ocorre a apuração dos tributos e quais são os principais cuidados para se preparar para essa nova obrigação da reforma tributária. Confira!

O que é a DeRE e por que ela existe

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é o documento fiscal eletrônico instituído pela LC 214/2025 para registrar débitos e créditos de contribuintes sujeitos a regimes especiais de tributação no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo.

Na tributação comum, cada transação gera uma nota fiscal com o imposto destacado. Nos regimes específicos — serviços financeiros, planos de saúde, seguros, loterias — essa lógica não funciona: o banco não emite nota para cada operação de crédito, nem a operadora de saúde para cada prêmio recebido. A base tributável nasce da margem (receitas tributáveis menos deduções permitidas), apurada mês a mês a partir da escrituração contábil.

É exatamente para capturar essa margem que a DeRE foi criada. Ela consolida os dados contábeis de toda a empresa — matriz e filiais — em uma única declaração por CNPJ raiz, transmitida eletronicamente por API com assinatura digital ICP-Brasil, e governa a apuração do IBS, da CBS e, quando aplicável, do Imposto Seletivo (IS).

A gestão é compartilhada entre a Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pela CBS e pelo IS, e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável pelo IBS dos entes subnacionais. Um único arquivo alimenta os dois órgãos.

Por que isso importa para sistemas fiscais

A DeRE não substitui a NF-e, a DES-IF, a e-Financeira nem as obrigações estaduais e municipais. Ela convive com elas durante o período de transição. Para tributos legados como ISS, ICMS, PIS e Cofins, o contribuinte continua entregando as declarações de sempre.

Quem é obrigado — e quem está dispensado

A obrigatoriedade é definida pela natureza da atividade, não pelo porte da empresa. A DeRE alcança contribuintes que prestem os seguintes serviços:

AtividadeBase legal (LC 214/2025)Obrigado?
Serviços financeiros (crédito, câmbio, TVM, leasing, arranjos de pagamento)Art. 182Sim
Tarifas e comissões de instituições financeiras (regime geral)Art. 184 e § 2º art. 214Sim
Planos de assistência à saúde, saúde animal e funeráriaArts. 234, 236, 243Sim
Concursos de prognósticos (loterias)Art. 244Sim
Contribuinte com imunidade ou alíquota zeroSim
Cooperativas nos regimes específicosSim
Simples Nacional com opção pelo regime regular ou acima do sublimiteArt. 41, § 3º e art. 13-A LC 123/2006Condicional
Consultores e assessores de investimento exclusivosArt. 182, IIIDispensado
Corretores de intermediação de seguros/consórcios/saúdeArt. 182, XV e art. 240Dispensado
Correspondentes bancáriosArt. 183, § 1º, XDispensado
MEI e Simples Nacional (regra geral)LC 123/2006Dispensado

Atenção

Imunidade tributária não dispensa a entrega da DeRE. Entidades sem fins lucrativos, cooperativas com atos cooperados sujeitos a alíquota zero e contribuintes em período de não incidência continuam obrigados a transmitir todos os eventos mensalmente.

Como funciona: eventos, vigências e o fluxo de transmissão

A DeRE não é um arquivo único. É uma sequência coordenada de eventos XML, transmitidos via API com certificado digital, organizados em três camadas com dependências rígidas entre si.

Camada 1 — Eventos de tabela (pré-requisitos)

São enviados uma única vez no início da obrigação e sempre que houver mudança cadastral ou na estrutura contábil. Sem eles, nenhum evento mensal é aceito.

D-1001
Informações do contribuinte
Registra o regime principal (Serviços Financeiros, Saúde ou Prognósticos), os secundários e os tipos de atividade. Define como o sistema vai tratar cada evento seguinte.
D-1011
Plano Geral de Contas Comentado (PGCC)
Mapeia cada conta contábil analítica a um código de tributação ({codTrib}). É o “dicionário” que diz ao sistema se o saldo de cada conta é receita tributável, despesa dedutível ou operação imune.
O PGCC é o coração da DeRE
Qualquer erro de mapeamento de conta no PGCC se propaga para todos os balancetes do período. Contas com naturezas fiscais distintas (tributável + isenta, por exemplo) precisam ser desdobradas explicitamente — o sistema não faz essa segregação automaticamente.

Camada 2 — Eventos periódicos mensais (prazo: dia 15 do mês seguinte)

D-1101
Balancete mensal
Motor central da apuração. Declara todas as contas analíticas com movimento bruto, ajustes e valor apurado. Obrigatório para todos.
D-1106
Aplicações financeiras
Detalhe ativo a ativo dos ativos garantidores de provisão técnica. Obrigatório para saúde e seguros. Até 500 ativos por conta contábil.
D-2101
Títulos de dívida
Exclusivo de instituições financeiras. Registra debêntures e notas comerciais com oferta pública, limitando a base ao custo de oportunidade pela taxa Selic.
D-1199
Fechamento mensal
Gatilho do cálculo. Declara que a escrituração está completa e dispara a apuração do débito. Após processado, bloqueia a competência — não existe alteração direta.

Camada 3 — Retornos (gerados pelo ambiente)

D-9001
Retorno de tabelas
Confirma os eventos de tabela e exibe o extrato de vigências, incluindo eventuais lacunas na linha do tempo do PGCC.
D-9199
Retorno do fechamento
Extrato completo com memória de cálculo, bases de IBS/CBS/IS por código, utilização de bases negativas e envio para a Apuração Assistida.

O fluxo obrigatório de transmissão

DeRE

Como o sistema calcula o débito

A base de cálculo nos regimes específicos não é o valor de cada transação — é a margem mensal apurada a partir do balancete. O ambiente da DeRE processa os saldos automaticamente ao receber o D-1199, seguindo esta sequência:

1. Soma as receitas tributáveis

Todos os saldos de contas com {codTrib} classificado como receita tributável são somados por categoria de atividade.

2. Deduz as despesas permitidas (com rateio)

Quando há mais de uma atividade com direito à dedução de despesas de captação, o sistema aplica coeficientes de rateio proporcional à receita de cada atividade.

3. Aplica reversões sobre exportações e atos cooperados

Receitas de exportação (imunes) e receitas de atos cooperados (alíquota zero) geram a reversão proporcional das deduções que haviam sido aplicadas sobre elas.

4. Exclui os tributos embutidos no preço (gross-down)

Para que o tributo não incida sobre si mesmo, o sistema aplica: BC bruta ÷ (1 + pIBSMun + pIBSUF + pCBS). Com Imposto Seletivo, o divisor acumula as alíquotas.

Quer saber como podemos ajudar você no recolhimento de tributos?

5. Compensa bases de cálculo negativas (BCN)

Se o resultado for negativo (deduções maiores que receitas), o sistema zera a base do período e registra o saldo como BCN, disponível para compensação nos próximos 5 anos (sem atualização monetária), via método PEPS automático ou manual no D-1199.

Período de transição PIS/Cofins
Durante a transição, operações que ainda recolhem PIS/Cofins não sofrem incidência de CBS, mas continuam sujeitas ao IBS e ao IS. O sistema segrega automaticamente a “Base de Transição” da “Base Geral” — mas o contribuinte precisa classificar corretamente as contas no PGCC para que essa separação funcione.

10 pontos de atenção antes do primeiro envio

O manual da DeRE (versão 1.1.0, de 22 de junho de 2026) é tecnicamente robusto. A complexidade não está nas regras em si, mas na execução sequenciada e sem margem para erro de ordem. Os pontos abaixo concentram os principais riscos operacionais e sistêmicos:

1. Dependência em cadeia sem tolerância

Cada evento depende do anterior ter sido processado com sucesso. O protocolo de recebimento não é suficiente — apenas o recibo de processamento libera o próximo passo. Sistemas que avançam na cadeia com base no protocolo vão enfrentar rejeições em cascata.

2. Lacunas de vigência no PGCC travam o mês inteiro

Se um período “fechado” (com {fimValid} informado) terminar e não houver um novo evento de tabela cobrindo o mês seguinte, o sistema cria uma lacuna e rejeita qualquer balancete daquele período. Não há restauração automática do evento anterior.

3. Fechamento é irreversível — e a reabertura ainda não existe

O D-1199 só aceita inclusão. Ao ser processado com sucesso, a competência é bloqueada. Correções dependem de um “Evento de Reabertura” que, na versão 1.1.0 do manual, ainda não foi publicado. A validação pré-fechamento precisa ser rigorosa..

4. Processamento assíncrono exige gestão de fila

O sistema processa os eventos em segundo plano. A confirmação do cumprimento da obrigação é o recibo de processamento — não o protocolo de entrega. Monitorar apenas protocolos pode gerar uma falsa sensação de conformidade.

5. Valor apurado exige lógica de ajuste no balancete

O campo {vApur} não é simplesmente o saldo da conta. Há uma fórmula validada pelo sistema envolvendo movimento bruto a débito, movimento bruto a crédito, ajustes e a natureza do resultado (D ou C). Para atividades em regime de caixa, como seguros e arrendamento mercantil, o {vApur} é extraído de contas patrimoniais com ajustes simultâneos nos dois lados.

6. Saldos dos eventos auxiliares têm que bater com o balancete

No momento do D-1199, o sistema cruza o saldo final de cada ativo (D-1106) e título (D-2101) com o saldo da respectiva conta no balancete (D-1101). Qualquer divergência rejeita o fechamento. A reconciliação entre esses eventos é responsabilidade do contribuinte antes de transmitir.

7. Gross-down muda quando há Imposto Seletivo

Com IS, a fórmula é: BC bruta ÷ ((1 + pIS) × (1 + pIBSTot + pCBS)). Aplicar a fórmula simples (sem IS) em operações sujeitas ao imposto seletivo gera base de cálculo incorreta — e confissão de débito a menor.

8. Contas mistas precisam de desdobramento explícito no PGCC

Contas que agregam lançamentos com naturezas fiscais diferentes — tributável e isento, por exemplo — precisam ser desdobradas via {cDbrMista}. O sistema não segrega automaticamente. Clientes sem essa granularidade na contabilidade precisarão adaptar o plano de contas antes da primeira entrega.

9. Bases de cálculo negativas exigem rastreamento por 5 anos

O {codBCN} gerado pelo sistema é um identificador de 13 caracteres com raiz, período e sequencial. O aproveitamento futuro exige informar o código exato no D-1199. O saldo fica disponível por até 5 anos, sem atualização monetária, e precisa ser rastreado entre competências pela plataforma.

10. Certificado digital e procuração precisam estar na base do CNPJ

A assinatura deve pertencer ao CNPJ da matriz, ao CPF do representante legal registrado no Sistema CNPJ ou a um procurador habilitado no Sistema de Procurações Eletrônicas. Assinaturas com CNPJ de filial ou procurador desatualizado resultam em rejeição antes mesmo do processamento.

O que fazer agora

A DeRE representa uma mudança estrutural na forma como os regimes específicos apuram seus tributos. O modelo de margem mensal com base na escrituração contábil é mais preciso do que a tributação por transação, mas exige que contabilidade, fiscal e TI trabalhem integrados desde o mapeamento das contas no PGCC até a reconciliação dos eventos auxiliares antes de cada fechamento.

As empresas que começarem o processo de adequação agora, revisando o plano de contas, identificando contas mistas, estruturando o fluxo de transmissão com controle de recibos e testando no ambiente de homologação, chegarão ao prazo com muito menos pressão.

Para quem usa soluções de automação fiscal, vale verificar se o sistema já contempla a geração dos eventos XML no leiaute da DeRE v1.1.0, o controle de vigências do PGCC e a lógica de processamento assíncrono com monitoramento de recibo.

Próximos passos do manual da DeRE

A versão 1.1.0 (junho de 2026) ainda não publicou os leiautes dos eventos periódicos transacionais (envios diários/semanais) nem o Evento de Reabertura de competências fechadas. Ambos serão detalhados em versão futura. Acompanhe as publicações do CGIBS e da RFB no Portal Nacional da Reforma Tributária.

Fique por dentro das próximas mudanças e prepare sua empresa para a nova realidade tributária. Acesse nossa página de conteúdos sobre a reforma tributária.

Gostou? Compartilhe nas redes sociais!

Foto de perfil Yvon

Yvon Gaillard

Economista, pós-graduado em direito tributário pela FAAP e com MBA em gestão empresarial. Yvon atua há mais de 15 anos com tecnologias para soluções financeiras. É um dos fundadores da Flux-IT e da Dootax, considerada uma das startups mais promissoras do ecossistema brasileiro pela revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios em 2020, 2021 e 2022.

QUER SABER COMO PODEMOS AJUDAR VOCÊ NO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS?

Quero saber