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CBS e IBS: como garantir seus créditos sem depender do fornecedor

CBS e IBS créditos

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A reforma tributária introduziu o sistema de IVA Dual, composto pela CBS e IBS. Com essa mudança, o direito de uma empresa se creditar do imposto pago em suas aquisições passou a ter uma regra de ouro: a extinção do débito.  

Na prática, isso significa que o aproveitamento de créditos de CBS e IBS depende do efetivo recolhimento do imposto da operação, seja por pagamento ou compensação. Esse novo modelo aumenta a atenção das empresas sobre a regularidade fiscal dos fornecedores e reforça a importância de mecanismos que reduzam riscos na apuração tributária.

Para evitar a dependência da saúde fiscal de terceiros, o regulamento estabelece o Recolhimento pelo Adquirente como uma ferramenta estratégica de gestão de riscos. Continue a leitura para entender como esse mecanismo funciona e em quais cenários ele pode proteger os créditos tributários da sua empresa.

CBS e IBS créditos

Como será o recolhimento de CBS e IBS na reforma tributária?

Com a criação da CBS e IBS, a reforma tributária também introduziu uma nova lógica de recolhimento dos tributos sobre consumo: o Split Payment. O modelo foi criado para aumentar a segurança da arrecadação e reduzir riscos de inadimplência tributária ao longo da cadeia.

No Split Payment, o valor do tributo é separado automaticamente no momento do pagamento da operação comercial. Em vez de o fornecedor receber o valor integral da venda e posteriormente recolher o imposto ao governo, a parcela correspondente à CBS e IBS já é direcionada ao Fisco no ato da liquidação financeira da transação.

A regulamentação prevê diferentes modalidades de Split Payment, incluindo modelos simplificados e versões mais avançadas, com cálculo automático dos tributos e compensações em tempo real. Mas, durante a implementação gradual da reforma tributária, nem todas as operações ou instrumentos de pagamento terão capacidade de realizar essa segregação automática.

É nesse contexto que surge o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nessa sistemática, o comprador assume diretamente o pagamento da CBS e IBS da operação, garantindo a extinção do débito tributário e reduzindo riscos relacionados à apropriação de créditos fiscais.

O mecanismo de proteção (Art. 36)

Previsto no Art. 36 de ambos os regulamentos, esse mecanismo permite que o adquirente no regime regular opte por pagar diretamente a CBS e IBS incidentes sobre a operação. Essa opção é válida sempre que o instrumento de pagamento utilizado não permitir a segregação automática via Split Payment.  

Na prática, o Recolhimento pelo Adquirente funciona como uma camada extra de segurança para as empresas dentro do novo modelo da CBS e IBS, reduzindo a dependência do recolhimento realizado pelo fornecedor e trazendo mais previsibilidade para a apropriação de créditos tributários.

Ao assumir o recolhimento, o comprador garante que:

  • O tributo seja quitado e vinculado exclusivamente àquela operação.
  • O crédito seja liberado na sua apuração assistida sem depender do pagamento global da guia mensal do fornecedor.
  • Haja mais controle sobre o aproveitamento dos créditos de CBS e IBS, especialmente em operações com maior risco fiscal ou pagamentos de curto prazo.

Quando esta estratégia faz sentido?

Com as novas regras da CBS e IBS, a decisão de assumir o recolhimento do tributo passa a fazer parte da estratégia financeira e fiscal das empresas. Mais do que uma obrigação operacional, o Recolhimento pelo Adquirente pode ajudar a reduzir riscos relacionados à apropriação de créditos tributários, aumentar a previsibilidade da apuração e trazer mais segurança em operações com fornecedores específicos.

A escolha entre recolher diretamente o tributo ou manter o pagamento tradicional ao fornecedor deve considerar fatores como prazo da fatura, fluxo de caixa e nível de confiança no fornecedor. Em alguns cenários, antecipar o recolhimento pode acelerar o aproveitamento dos créditos de CBS e IBS e evitar impactos futuros na apuração assistida.

Confira, a seguir, a tabela comparativa para orientar sua decisão.

Cenário comercialPrazo da faturaRecomendaçãoJustificativa técnica
Fornecedor com risco fiscalQualquer prazoRecolher como adquirenteGarante a extinção do débito da operação, protegendo o seu crédito mesmo se o fornecedor não pagar a guia global dele.
Fluxo de caixa apertado (seu)Curto (até 30 dias)Recolher como adquirenteAcelera a disponibilidade do crédito para abater seus próprios débitos na apuração mensal.
Grande liquidez do fornecedorLongo (60+ dias)Pagamento ao fornecedorO fornecedor “financia” o tributo, pois ele deve recolher até o mês seguinte, antes mesmo de receber de você.
Pagamentos antecipados (sinal)ImediatoRecolher como adquirenteGarante que as antecipações obrigatórias de tributo se tornem créditos rastreáveis imediatamente.
ImportaçãoConforme contratoObrigatórioA lei atribui a condição de contribuinte e a responsabilidade de recolhimento ao adquirente.

A diferença crítica: devoluções e cancelamentos

Embora as regras de recolhimento sejam espelhadas, existe uma diferença fundamental no tratamento de devoluções ou cancelamentos quando o adquirente pagou o imposto (Art. 487). Esse é um ponto que merece atenção nas operações sujeitas à CBS e IBS, principalmente em empresas com alto volume de devoluções, cancelamentos ou ajustes comerciais.

Quer saber como podemos ajudar você no recolhimento de tributos?

Nesses casos, o tratamento do valor recolhido muda conforme o tributo envolvido:

  1. Na CBS (Federal): O governo devolve o valor excedente ou extinto ao fornecedor em dinheiro.  
  2. No IBS (Estadual/Municipal): O valor é devolvido ao fornecedor na forma de apropriação de crédito para uso em débitos futuros.  

Essa distinção é vital para a negociação comercial, pois o fornecedor de serviços ou mercadorias pode ter impactos diferentes em seu fluxo de caixa caso a venda seja desfeita após o seu recolhimento direto. Por isso, empresas que operam com o Recolhimento pelo Adquirente devem avaliar como essas situações serão tratadas contratualmente, reduzindo riscos operacionais e financeiros dentro do novo modelo da CBS e IBS.

Segurança para o vendedor

Para não prejudicar o fornecedor, o regulamento determina que qualquer valor recolhido pelo adquirente que exceder o débito real da operação deve ser transferido ao fornecedor em até três dias úteis. Essa previsão busca evitar retenções indevidas e trazer mais equilíbrio para o modelo de recolhimento da CBS e IBS.

Esse ponto é importante porque reduz uma das principais preocupações relacionadas ao Recolhimento pelo Adquirente: o risco de perda de controle sobre os valores recolhidos. Com isso, a sistemática da CBS e IBS busca equilibrar a proteção do crédito do comprador sem comprometer o fluxo financeiro do vendedor.

Além disso, a existência de prazos definidos para transferência dos valores excedentes ajuda a trazer mais previsibilidade operacional e segurança jurídica para as empresas que vão operar dentro do novo modelo tributário.

Protegendo créditos tributários no novo modelo da reforma tributária

O Recolhimento pelo Adquirente deixa de ser apenas uma alternativa operacional e passa a ocupar um papel estratégico dentro da gestão tributária e financeira das empresas. Com o novo modelo de crédito financeiro da reforma tributária, acompanhar de perto o recolhimento dos tributos se torna essencial para reduzir riscos, evitar inconsistências e garantir maior previsibilidade no aproveitamento dos créditos.

Ao assumir o controle do recolhimento em operações específicas, as empresas conseguem diminuir a dependência da regularidade fiscal dos fornecedores, proteger o fluxo de caixa e ter mais segurança sobre a efetiva extinção do débito da operação.

Nesse cenário, entender quando utilizar o Recolhimento pelo Adquirente será fundamental para empresas que desejam reduzir riscos fiscais e se preparar para as novas regras da CBS e IBS.

Para apoiar as empresas nessa transição, a Dootax está desenvolvendo a primeira solução do mercado voltada para o RAD. A ideia é contemplar desde a definição de regras até a geração, aprovação e pagamento das guias, permitindo que o recolhimento da CBS e IBS aconteça de forma automática, segura e integrada ao fluxo fiscal da empresa.

Com isso, as empresas conseguem ganhar eficiência operacional, aumentar a previsibilidade da apuração e reduzir o esforço manual exigido pelo novo modelo tributário.

Veja um vídeo de como vai funcionar:

Quer entender como automatizar o fluxo de Recolhimento pelo Adquirente na sua empresa? Entre em contato com a Dootax e conheça a solução desenvolvida para simplificar a operação de CBS e IBS.


Referências: Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS).

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Foto de perfil Yvon

Yvon Gaillard

Economista, pós-graduado em direito tributário pela FAAP e com MBA em gestão empresarial. Yvon atua há mais de 15 anos com tecnologias para soluções financeiras. É um dos fundadores da Flux-IT e da Dootax, considerada uma das startups mais promissoras do ecossistema brasileiro pela revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios em 2020, 2021 e 2022.

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