Como calcular o imposto de importação?

Como calcular o imposto de importação? Essa é uma dúvida comum entre os gestores e profissionais do setor tributário de organizações que buscam produtos fora do país. Afinal, é preciso compreender a tributação que incide sobre essas operações.

As empresas brasileiras enfrentam uma complexa carga tributária e diversas operações do dia a dia geram fatos geradores para o recolhimento de impostos. Neste contexto, a importação é uma das operações que requer cuidado para o pagamento correto dos tributos incidentes.

Neste artigo vamos compreender melhor como calcular o imposto de importação sem complicações. Confira!

O que é imposto de importação?

Antes de aprender a calcular o imposto de importação, vamos entender melhor o que é o II. Esse é o primeiro tributo que pensamos quando falamos sobre a compra de mercadorias do exterior. Como o nome deixa bem claro, esse imposto incide diretamente sobre as operações de importação.

Ou seja, o imposto de importação incide sobre todos os produtos importados pelas pessoas físicas ou jurídicas. Na prática, isso significa que todas as mercadorias de outro país só têm sua entrada liberada no Brasil após o recolhimento do II.

Quem precisa recolher o imposto de importação?

O imposto de importação deve ser recolhido por todas pessoas físicas ou jurídicas que importam produtos do exterior – com exceção das situações de mercadorias isentas do II. Para isso, considera-se o fato gerador do tributo como a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.

Para apurar o valor do II, utiliza-se o valor aduaneiro do produto (todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias) e é aplicada a alíquota fixada na tabela chamada de Tarifa Externa Comum (TEC).

Operações que não incidem o imposto de importação

De acordo com o Regulamento Aduaneiro (dec. 6.759/09) Art. 71, o imposto de importação não incide sobre:

I – Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior;

II – Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;

III – Mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida;

Quer saber como podemos ajudar você no recolhimento de tributos?

IV – Mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;

V – Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem;

VI – Mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional; e

VII – Mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.

Como calcular o imposto de importação?

Afinal, como calcular o imposto de importação?

Para respondermos essa pergunta, precisamos analisar três pontos principais:

  • Fato gerador. O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.
  • Base de cálculo. A base de cálculo do imposto de importação é o valor aduaneiro do produto.
  • Alíquota. Para calcular com precisão o valor dos impostos recolhidos na importação, é necessário observar o código NCM do produto. Por meio desse código, você pode consultar o site da Receita Federal e descobrir a alíquota que será aplicada sobre os produtos que serão importados.

Com base nisso, chegamos à fórmula para calcular o imposto de importação:

II = Valor Aduaneiro x Alíquota (%)

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Como reduzir a burocracia do II?

Agora que você aprendeu como calcular o imposto de importação, precisa estar consciente sobre os outros tributos que incidem sobre a importação de bens – como PIS, COFINS, IPI, ICMS e IOF. Além disso, também existem diversas outras obrigações fiscais para realizar importações sem problemas.

Por conta disso, muitos gestores buscam formas de reduzir a burocracia de importação. E foi exatamente esse o tema deste Cubo Live Talk – que contou com a presença de Yvon Gaillard, Co-Founder & Head of Sales da Dootax:

Agora que você já sabe como calcular o imposto de importação, que tal continuar a visita em nosso blog e aprender sobre tributação na importação? Boa leitura!

Alessandra

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