Você já ouviu falar sobre a nova Lei 175/2020? Essa Lei Complementar pretende alterar recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) em relação aos serviços de plano de saúde, leasing e administração de cartões de crédito e de débito – provocando a necessidade de mudanças para as empresas brasileiras a partir de janeiro de 2021.
Na prática, a Lei 175/2020 deve incorporar um sistema de partilha semelhante o ICMS, que alterou o recolhimento da GNRE para o destino alguns anos atrás. Além disso, estão previstas outras alterações relativas às obrigações referentes ao ISS.
Quer entender melhor quais são as mudanças propostas pela Lei 175/2020? Confira logo a seguir.
A Lei 175/2020, publicada em setembro de 2020, é uma lei baseada na Lei Complementar 157/2016, que não foi aprovada na época. O seu objetivo é modificar o recolhimento do ISS incidente sobre uma série de serviços:
Ou seja, a Lei 175/2020 dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), altera dispositivos da Lei Complementar 116/2003 (que dispõe sobre o ISS), prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISS entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata, entre outras providências.
A Lei 175/2020 deve impactar mais de 350 mil empresas em todo o território nacional. E, sem dúvidas, a maior mudança prevista é a partilha da arrecadação do ISS entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador. Antes dessa legislação, esse tributo era devido somente no local do estabelecimento prestador.
Entretanto, existem vários pontos que merecem atenção dos contribuintes:
Apesar de ainda existirem alguns pontos que geram dúvidas, é importante que os contribuintes se preparem para aplicar a Lei 175/2020 o quanto antes. Afinal, o prazo é curto e será necessário mapear processos e analisar necessidades de adaptação para evitar complicações.
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