Desenquadramento do Simples Nacional – o que fazer?

O desenquadramento do Simples Nacional é uma situação que pega muitos empresários desprevenidos. O que fazer quando a organização não pode mais optar por esse regime tributário? Quais são as mudanças que são necessárias?

Geralmente, o desenquadramento do Simples Nacional leva as empresas a optarem pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Entretanto, esses regimes tributários aumentam a complexidade tributária e ligam um sinal de alerta no departamento fiscal.

Realmente o recolhimento tributário se torna um pouco mais complexo após o desenquadramento do Simples Nacional. Mas não há motivos para ficar assustado. Atualmente existem várias tecnologias que podem ajudá-lo a manter o compliance fiscal, minimizar as despesas tributárias e manter a produtividade no departamento fiscal.

Quer entender melhor como você deve agir após o desenquadramento do Simples Nacional? Confira logo a seguir!

O que é o Simples Nacional?

Lançado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado pensado para descomplicar as rotinas fiscais para as microempresas e pequenas empresas. Para colocar isso em prática, vários tributos federais, estaduais e municipais podem ser recolhidos em uma única guia.

As empresas que podem ser enquadradas no Simples Nacional devem exercer as atividades permitidas pelo regime tributário e ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O valor a ser recolhido na guia única varia de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento – previsto nos anexos do Simples Nacional.

Quando ocorre o desenquadramento do Simples Nacional?

Veja a seguir os fatores que tornam necessária a alteração de regime tributário.

Limite de faturamento ultrapassado

Conforme vimos, podem ser enquadradas no Simples Nacional as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano – ou uma média de R$ 400 mil mensais para as pessoas jurídicas que iniciaram as atividades ao longo do ano. Quando esse limite é ultrapassado, a empresa é excluída do regime tributário.

Execução de atividades impeditivas

As empresas do Simples Nacional devem exercer as atividades permitidas pelo regime tributário. Portanto, as que passam a exercer novas atividades que não estão previstas ou, então, têm sua atividade excluída da lista do Simples Nacional devem ser excluídas do regime.

Quer saber como podemos ajudar você no recolhimento de tributos?

É importante destacar que as atividades permitidas no Simples Nacional sofreram alterações entre 2018 e 2019 – o que pode levar à exclusão do Simples Nacional de algumas empresas. Veja quais foram as atividades excluídas do Simples Nacional:

  • Arquivista de documentos;
  • Contador e técnico contábil;
  • Personal trainer.

Situações de endividamento

Para ser enquadrada no Simples Nacional, a pessoa jurídica não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Portanto, o endividamento leva ao desenquadramento do Simples Nacional se a situação não for regularizada – seja com o pagamento das pendências ou parcelamento dos débitos.

Sociedade com pessoa jurídica

Outra situação que pode levar ao desenquadramento do Simples Nacional é uma sociedade com outra pessoa jurídica – que é um evento que não é autorizado pela legislação do Simples. Portanto, se o quadro societário mudar para a inclusão de uma sociedade com outra empresa, será feita a exclusão do Simples Nacional.

Desenquadramento do Simples Nacional – o que fazer?

Como ocorre o desenquadramento do Simples Nacional?

O desenquadramento do Simples Nacional ocorre de ofício ou mediante comunicação da própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Tudo depende da situação que levou ao desenquadramento:

  • Desenquadramento mediante comunicação da empresa: ocorre quando a empresa espontaneamente desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por comunicação opcional).
  • Desenquadramento mediante comunicação obrigatória: ocorre quando a empresa tiver ultrapassado o limite de receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade, ou ainda, tiver incorrido em alguma outra situação de vedação.
  • Desenquadramento de ofício: ocorre quando verificada a falta de comunicação obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma ação ou omissão que constitua motivo específico para exclusão de ofício.

Como lidar com o desenquadramento do Simples Nacional?

A sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional. E agora?

O primeiro passo é optar por um novo enquadramento tributário – pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Após isso, também surge a necessidade de reorganizar as atividades fiscais. Em vez do recolhimento em uma guia única, será preciso recolher cada um dos tributos separadamente, além de encarar novas obrigações acessórias.

A grande dica para lidar com o desenquadramento do Simples Nacional é explorar a tecnologia para ajudá-lo a pagar todos os tributos devidos. A solução da Dootax permite que você faça o recolhimento de tributos de forma automática – ganhando tempo e reduzindo os riscos.

O Dootax Pagamento de Tributos é sua solução definitiva para o pagamento automático de todos os seus tributos federais, estaduais e municipais. Trata-se de um software que faz a emissão e o pagamento das suas guias tributárias de modo totalmente automático, oferecendo segurança para seu negócio.

  • Otimiza processos e aumenta a produtividade
  • Reduz custos
  • Elimina tarefas repetitivas e possíveis erros

Sua empresa vai passar pelo desenquadramento do Simples Nacional e você ainda está com dúvidas? Preparamos um quiz para te ajudar. Responda agora e saiba o que muda para sua empresa.

Alessandra

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