Restituição do Simples Nacional – E agora?

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Restituição do Simples Nacional

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Neste artigo vamos compreender melhor o que é e como funciona a restituição do Simples Nacional. Confira!

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Você pagou duas vezes uma guia de recolhimento do Simples Nacional? Ou cometeu um erro de digitação e inseriu um 0 a mais na hora de emitir a guia? Essas são situações que acontecem com muitas empresas brasileiras. Porém, felizmente, existe a possibilidade de solicitar uma restituição do Simples Nacional.

Mesmo que o Simples Nacional seja um regime tributário criado para simplificar as rotinas tributárias das pequenas e microempresas, as confusões no momento de recolher os tributos pode levar a pagamentos indevidos, certo? Por esse motivo, é importante entender como funciona o pedido de restituição.

Neste artigo vamos compreender melhor o que é e como funciona a restituição do Simples Nacional. Confira!

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O que é a restituição do Simples Nacional?

De forma bem simples, a restituição do Simples Nacional é um processo que permite que o contribuinte solicite um reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente à Receita Federal.

Desta forma, os pagamentos indevidos que são maiores do que o valor real dos tributos podem ser reembolsados para as organizações. Geralmente, essas situações são causadas por pequenos descuidos – como pagar a guia de recolhimento duas vezes ou erros de digitação.

Quais tributos podem ser restituídos?

Lançado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado pensado para descomplicar as rotinas fiscais para as micro e pequenas empresas. Para colocar isso em prática, vários tributos federais, estaduais e municipais podem ser recolhidos em uma única guia – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

As empresas que podem ser enquadradas no Simples Nacional devem exercer as atividades permitidas pelo regime tributário e ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O valor a ser recolhido na guia única varia de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento – previsto nos anexos do Simples Nacional.

Levando isso em consideração, os tributos que podem ser restituídos são aqueles recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional:

  • PIS – Programa de Integração Social
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

Entretanto, é importante destacar que a solicitação de reembolso do ICMS deve ser feita junto ao estado e a restituição do ISS deve ser feita junto ao município – mesmo que esses tributos sejam recolhidos pelo DAS.

Como é feito o pedido de restituição do Simples Nacional?

Desde 2017, o pedido de restituição do Simples Nacional pode ser realizado pela internet – acessando o Portal do Simples Nacional.

Veja um passo a passo para fazer um pedido de restituição do Simples Nacional:

  1. Ao acessar o Portal do Simples Nacional, clique em Simples Serviços e, em seguida, “Restituição e Compensação”
  2. Acesse o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” e faça login com seu Certificado Digital
  3. Preencha as informações apresentadas na tela, que incluem o período de apuração para o qual deseja reembolso – sendo que o período de restituição é de pagamentos realizados há, no mínimo, 4 meses e, no máximo, 5 anos.

Quais são os dados necessários para realizar a restituição Simples Nacional?

Para solicitar a restituição do Simples Nacional, é preciso fazer um novo pedido para cada DAS que tiver valores a serem restituídos. Além disso, no momento do pedido, é importante ter em mãos os seguintes dados:

  • Número do documento para o qual está sendo solicitado o reembolso;
  • Número do CNPJ, em especial se o pedido se referir a uma filial da empresa;
  • Data de competência, de vencimento e de pagamento;
  • Valor que foi pago indevidamente.

Além disso, é preciso informar os dados de uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa – incluindo:

  • Número do banco;
  • Tipo de conta, ou seja, se é corrente ou poupança;
  • Número da agência e número da conta.
Restituição do Simples Nacional
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Evite o pagamento indevido de tributos!

A restituição do Simples Nacional é uma ótima alternativa para todas empresas que enfrentam problemas no momento de recolhimento dos tributos. Porém, é ainda melhor garantir que os tributos sejam recolhidos corretamente – sem precisar passar pelo estresse de solicitar reembolsos, não é?

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