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O recolhimento do Difal é o grande assunto do mundo tributário no início de 2022. Depois de publicada a Lei Complementar 190/2022 para regulamentar a cobrança, os estados e tributaristas iniciaram um debate sobre a legalidade da cobrança do Difal ainda neste ano.
Em meio a essa polêmica, alguns estados já estão se manifestando sobre o tema – e o caminho indicado parece ser a cobrança do Difal em 2022, ao menos enquanto não há uma decisão do STF pacificando o assunto.
Quer entender melhor o posicionamento dos estados sobre o recolhimento do Difal? Confira logo a seguir.
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O recolhimento do Difal está inserido em um cenário de grande complexidade.
O Difal (ou Diferencial de Alíquota do ICMS) consiste na diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual que deve ser paga ao estado de destino dos bens. Apesar de ter sido criado em 2015, a grande polêmica iniciou em fevereiro de 2021, quando o STF julgou inconstitucional a cobrança do Difal pela ausência de Lei Complementar que justificasse essa cobrança.
Essa inconstitucionalidade da cobrança teria efeito somente a partir de 2022, caso não houvesse publicação da Lei Complementar em 2021. E foi somente no dia 06/01/2022 que foi publicada a Lei Complementar 190/2022 para regulamentar o Difal. Com isso, começaram a surgir ações referentes à possibilidade de cobrança do Difal neste ano.
Para os tributaristas, a cobrança deveria obedecer a anterioridade anual, podendo ser feita somente a partir de 2023. Já para os estados, não se trata de criação de novo tributo. Por isso, já seria possível iniciar a cobrança.
Vários estados brasileiros estão se posicionando em relação ao recolhimento do Difal ao negar e derrubar liminares que garantiam o pagamento do Difal apenas em 2023. Com isso, o tributo deve ser recolhido normalmente em 2022.
Na maioria dos estados, o principal argumento para essa decisão é que a suspensão da cobrança poderia trazer desequilíbrio às contas públicas, causando perigo de grave lesão à ordem econômica estadual.
Veja quais são os estados que já tiveram decisões suspendendo ou negando liminares que pediam pela cobrança só no ano de 2023:
Com essas decisões, os estados também exercem pressão para que o STF tome uma decisão e pacifique o assunto do Difal de uma vez por todas.
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