Photo by Negative Space from Pexels
A tributação de software é um assunto que levanta muitas dúvidas entre as empresas que atuam nesse segmento. Com a falta de uma legislação específica para regular o tema, existe uma grande discussão sobre quais são os impostos que incidem sobre esses produtos e serviços.
A grande problemática da questão é que a comercialização de softwares não se encaixa adequadamente na definição clássica de serviço e nem de produto. Isso levanta dúvidas sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Serviços (ISS) ou de nenhum dos dois.
Porém, toda essa dúvida que paira sobre o assunto prejudica as empresas que atuam no segmento de TI – que não têm a segurança necessária para executar as suas operações e precisam ficar sempre ligadas em relação às novas normas sobre o assunto. Buscando resolver essa questão, nos últimos anos foram criadas várias ações para tributar os produtos e serviços comercializados através da internet corretamente.
Neste artigo entenderemos melhor como funciona a tributação de software. Confira.
As empresas de TI devem seguir as mesmas exigências de todas as outras pessoas jurídicas existentes no Brasil – que variam de acordo com o seu regime tributário e outras características específicas do setor. Portanto, os tributos recolhidos também não possuem grandes diferenças em relação a organizações de outros segmentos.
É especificamente quando falamos da tributação de software que as dúvidas aparecem. Enquanto é muito claro que uma empresa que comercializa uma mercadoria física (como roupas ou colchões) deve pagar ICMS e uma prestadora de serviços deve recolher ISS, é muito difícil compreender exatamente em qual desses casos a venda de um software se enquadra.
Quando você adquire um software através da internet para ter acesso a suas funcionalidades você faz a contratação de um serviço ou a compra de uma mercadoria? Em muitos casos, a indefinição na resposta para essa pergunta leva a uma incidência simultânea de ICMS e ISS – o que é um grande equívoco pois configura uma situação de bitributação.
Para que as empresas de TI possam dar continuidade às suas atividades e recolher os tributos, já foram emitidos vários entendimentos e previstas normas para regular a situação:
Apesar dos esforços do governo para regular a tributação de softwares, podemos notar que as legislações ainda são conflitantes e deixam várias questões sobre o assunto – tornando difícil que as empresas de TI consigam alcançar o compliance fiscal. A tendência é que essa discussão ainda se estenda até que surja uma legislação definitiva sobre o assunto que sirva para todo o território nacional.
Enquanto isso não acontece, a questão sobre a tributação de software e a incidência de ICMS ou ISS varia de acordo com as características da solução comercializada. Veja os principais casos:
No dia 11 de setembro durante o evento Congresso de Tributos, organizado pela Confeb – LiveUniversity ocorreu o painel: ISS e ICMS – Tributação de Bens Digitais e Comércio Eletrônico.
O painel contou com as presenças:
Veja aqui o vídeo na íntegra do Painel ISS e ICMS – Tributação de Bens Digitais e Comércio Eletrônico e entenda os diferentes pontos de vista sobre a tributação de software.
Você já conhecia todas essas informações sobre a tributação de software? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!
No último artigo, ampliamos o olhar. Falamos da Reforma Tributária como uma verdadeira reengenharia da…
Nos últimos anos, muito se discutiu sobre o impacto da Reforma Tributária na rotina das…
Manter a Certidão Negativa de Débitos (CND) em dia sempre foi um fator decisivo para…
O início do Split Payment B2B, previsto para 2027, representa uma das mudanças mais profundas…
A sanção da Lei 15.270 em 2025 encerrou um ciclo de quase 30 anos de…
A reforma tributária inicia em 2026 um dos períodos mais importantes para as empresas brasileiras:…