Alíquotas de PIS e COFINS
Resumo: As alíquotas de PIS e COFINS são definidas principalmente pelo regime tributário da empresa. No Regime Cumulativo (Lucro Presumido), as alíquotas são de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS). No Regime Não Cumulativo (Lucro Real), as taxas são de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). Existem ainda alíquotas diferenciadas para casos específicos, como importação, regimes monofásicos e produtos com alíquota zero, que exigem uma classificação fiscal (NCM) precisa.
Se você trabalha no setor fiscal, já sabe que PIS e COFINS são dois tributos que fazem parte do dia a dia da gestão tributária, certo? Entretanto, dominar as alíquotas de PIS e COFINS pode ser uma tarefa complicada.
Com tantas obrigações tributárias para cumprir, torna-se desafiador compreende a fundo o cálculo de todos os impostos. Para ajudar você a manter o compliance fiscal, vamos entender melhor como funcionam PIS e COFINS e quais são as alíquotas aplicadas no Lucro Real e no Lucro Presumido.
Continue a leitura e descubra tudo sobre as alíquotas de PIS e COFINS!
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta das empresas. Em outras palavras, são tributos que ajudam a financiar programas como o seguro-desemprego, o abono salarial e a saúde pública.
A principal diferença entre os dois é o destino dos recursos:
Todas as empresas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, precisam recolher PIS e COFINS. No entanto, a forma de cálculo e as alíquotas variam conforme o regime tributário adotado: Lucro Real ou Lucro Presumido.
A previsão legal para o recolhimento de PIS e COFINS está no artigo 6 da instrução normativa RFB nº 1911:
Art. 6º São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O recolhimento do PIS e COFINS é feito mensalmente e deve ser feito por meio da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O prazo é até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
O fato gerador para a incidência do PIS e COFINS é o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas. Já a base de cálculo considerada é a totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica.
Já entendemos como funciona o PIS e COFINS e quando essas contribuições devem ser recolhidas. Mas é aqui que as coisas ficam interessantes! As alíquotas de PIS e COFINS mudam conforme o regime tributário. Vamos detalhar cada um:
No Lucro Real, as alíquotas são cumulativas ou não cumulativas, dependendo da atividade da empresa.
Aqui, não há direito a créditos sobre insumos adquiridos.
Neste caso, a empresa pode aproveitar créditos sobre despesas como energia, aluguel, matérias-primas e outros insumos.
Imagine uma empresa com receita bruta mensal de R$ 500.000 no Lucro Real (não cumulativo).
PIS: R$ 500.000 x 1,65% = R$ 8.250
COFINS: R$ 500.000 x 7,6% = R$ 38.000
Total a recolher: R$ 46.250
No Lucro Presumido, as alíquotas são fixas e cumulativas, ou seja, não há direito a créditos.
Para a mesma receita de R$ 500.000 no Lucro Presumido:
PIS: R$ 500.000 x 0,65% = R$ 3.250
COFINS: R$ 500.000 x 3% = R$ 15.000
Total a recolher: R$ 18.250
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido depende do perfil da sua empresa.
O Lucro Real costuma ser mais vantajoso para empresas com margens de lucro menores e que tenham muitos custos tributáveis (já que permite o aproveitamento de créditos). Já o Lucro Presumido é mais simples e pode ser interessante para empresas com margens de lucro mais altas.
Entender as alíquotas de PIS e COFINS no Lucro Real e Presumido é fundamental para uma gestão tributária eficiente. Saber qual regime adotar e como calcular corretamente esses tributos pode significar uma economia significativa para a sua empresa.
Agora que você já sabe tudo sobre as alíquotas de PIS e COFINS, descubra também como o pagamento automático de tributos pode beneficiar o seu trabalho!
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