Como emitir DARF?

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Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF

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DARF é um documento para o recolhimento dos tributos federais. Saiba mais detalhes sobre o que é, processo de emissão, multa, juros e retificação.

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Você sabe o que é DARF? A Receita Federal é subordinada ao Ministério da Fazenda, e possui a atribuição de arrecadar diversos tributos em nosso país – incluindo impostos, taxas e contribuições. Entretanto, as empresas não recebem por correspondência um boleto indicando o valor a ser recolhido todos os meses, da mesma forma que uma pessoa recebe a cobrança do IPVA do seu carro.

Uma boa parcela da arrecadação realizada pela Receita Federal provém do Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Muitas empresas enfrentam dificuldades para lidar com esse documento e não compreendem perfeitamente o seu funcionamento – principalmente quando falamos sobre o pagamento em atraso com multas e juros.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o DARF, como emitir e os diferentes tipos existentes. Fique por dentro de todas as informações essenciais sobre o DARF e evite problemas no recolhimento de tributos. Boa leitura!

DARF

O que é DARF?

O DARF é um documento instituído pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para o recolhimento dos tributos embutidos nas operações realizadas pelos contribuintes – podendo ser utilizado tanto por pessoas jurídicas quanto físicas.

É por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais que é realizado o recolhimento de diversos tributos federais comuns para as empresas brasileiras, como Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSLL.

→ Confira também: Documento de Arrecadação Estadual – DAE, DARE, DAR e outros

Quais são os tipos DARF?

Existem dois tipos de DARF que estão em vigor no Brasil, desde 1º de abril de 1997: DARF Simples e DARF Comum. Confira quais são as diferenças entre esses modelos:

  • DARF Simples: modelo que era utilizado pelas empresas que pagavam os seus tributos unificados em uma única guia – que incluía IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Entretanto, em 2011, foi instituído o Simples Nacional pela Lei Complementar de número 123, e esse tipo de DARF caiu em desuso, pois foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • DARF Comum: modelo que continua em uso até hoje e é o principal documento para arrecadação de tributos pelas empresas. É disponibilizado um modelo da DARF no site da Receita Federal para que as empresas possam realizar o recolhimento adequado dos seus tributos – incluindo a possibilidade de informar o valor principal devido e o da multa, em caso de atraso.

Principais tributos pagos pelo DARF

O DARF é utilizado para o pagamento de diversos tributos federais no Brasil. Veja só quais são os principais:

  1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). É um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. O pagamento é mensal ou trimestral, dependendo do regime tributário da empresa.
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É um tributo federal que incide sobre o lucro líquido das empresas. Assim como o IRPJ, o pagamento é mensal ou trimestral.
  3. Programa de Integração Social (PIS). É uma contribuição federal que incide sobre o faturamento das empresas. O pagamento é mensal.
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). É uma contribuição federal que incide sobre o faturamento das empresas. O pagamento também é mensal.

Além desses tributos, o DARF também pode ser utilizado para o pagamento de outros impostos e contribuições, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros, dependendo das atividades e operações da empresa.

Como fazer a emissão?

Depois de compreender o que é DARF, vamos falar sobre como é feito o seu preenchimento. É possível fazer isso de forma eletrônica, com um software da própria Receita Federal, chamado Sicalc. Dessa forma, as guias emitidas após o prazo do vencimento para o pagamento do tributo já são calculadas com multa e juros.

Para o preenchimento, é necessário fornecer as seguintes informações:

  • Identificação do contribuinte;
  • Período de apuração;
  • Número do CNPJ;
  • Código de pagamento, de acordo com tabela disponibilizada no site da Receita;
  • Número de referência, que é vinculado a algum evento específico com a Receita;
  • Data de vencimento do pagamento;
  • Valor principal a ser pago;
  • Multa e juros, quando houver;
  • Valor total pago.

Com relação ao DARF IRPF, vale lembrar que, desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser emitidos pelo próprio programa IRPF instalado no computador, na opção: Declaração > Imprimir > Darf.

Passo a passo para calcular e pagar o DARF

Para calcular o valor do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é necessário seguir alguns passos básicos, levando em consideração o tributo a ser pago. Aqui estão os passos gerais para calcular:

  1. Identifique o tributo a ser pago. Inicie identificando qual tributos deve ser pago por meio do DARF.
  2. Obtenha as informações necessárias. Reúna todas as informações relevantes para o cálculo do tributo – incluindo o valor da base de cálculo, alíquotas aplicáveis, deduções permitidas e qualquer outra informação relevante para o tributo específico.
  3. Calcule o valor do tributo. Utilize as informações reunidas para calcular o valor do tributo de acordo com a legislação vigente. Isso pode envolver a aplicação de alíquotas sobre a base de cálculo e a dedução de eventuais valores permitidos pela legislação.
  4. Verifique a existência de pagamentos anteriores e créditos tributários. Verifique se existem pagamentos anteriores realizados e/ou créditos tributários a serem utilizados para abater o valor do tributo a ser pago.
  5. Calcule o valor total a pagar. Some o valor do tributo calculado ao valor de eventuais multas, juros ou acréscimos legais devidos, caso existam. Isso resultará no valor total a ser pago no DARF.
  6. Preencha o DARF. Acesse o sistema da Receita Federal ou utilize um software específico para preencher o DARF com todas as informações necessárias, incluindo o código de receita correspondente ao tributo, o valor a ser pago e outras informações exigidas.
  7. Emita o DARF. Após preencher corretamente o DARF, emita o documento para obtenção do código de barras e demais informações necessárias para efetuar o pagamento.
  8. Realize o pagamento. Efetue o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais dentro do prazo estabelecido.

Tabela de código de receita para emissão do DARF

Conforme vimos, é necessário inserir o código de receita referente ao tributo a ser recolhido pelo DARF. Esses são alguns exemplos dos códigos de receita mais comuns:

TributoCódigo de Receita
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)2089
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)2372
Programa de Integração Social (PIS)8109
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)2172
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)1166
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)1097
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)2985
Contribuição Previdenciária sobre a Receita de Concursos e Prognósticos (CPRP)2950
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)2909
Contribuição para o PIS/PASEP-Importação8741
COFINS-Importação8742
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)0561
Contribuição Social sobre o Lucro Retido na Fonte (CSLL-Fonte)5952
Contribuição para o PIS/PASEP (PIS-Fonte)8108
COFINS-Fonte2170

DARF vencido, multas e juros

Mesmo sabendo o que é DARF e conhecendo a data de pagamento dos tributos, nenhuma empresa está livre de imprevistos que resultam no atraso do recolhimento, não é mesmo? A boa notícia é que é muito simples regularizar a situação nesses casos.

Basta emitir uma nova guia no site (SicalcWeb) ou pelo programa da Receita Federal (Sicalc) e informar o valor a ser pago a título de juros e multas. O valor a ser calculado é de 0,33% de multa ao dia (limitado a 20%) e Selic acumulada para os juros.

Isso significa que se um documento para o recolhimento de um tributo no valor de R$10.000,00 é emitido com 30 dias de atraso, os valores a mais que devem ser informados e pagos são:

  • Multa: R$ 10.000,00 x 9,9% (0,33% x 30 dias) = R$990,00.
  • Juros: é necessário consultar a taxa Selic do período, o que pode ser feito na calculadora do Banco Central. Considerando que o prazo para o pagamento era no dia 31/01/2018 e a emissão foi realizada apenas no dia 02/03/2018, o cálculo considera o índice de correção do período: 1,005178836763467. Portanto, o valor de juros a ser pago é de R$51,79.
  • Total: Somando o valor do tributo com juros e multa chegamos ao montante de R$11.041,79.
Correção Selic - DARF
Calcular multa e juros da DARF

Principais erros no pagamento do DARF

Ao emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), é importante evitar alguns erros comuns que podem levar a complicações no pagamento dos tributos e no cumprimento das obrigações fiscais. Aqui estão alguns erros frequentes na emissão do DARF e como evitá-los:

  1. Seleção incorreta do código de receita. Certifique-se de selecionar o código de receita correto para o tributo que está sendo pago. Utilizar o código errado pode resultar em pagamento insuficiente ou excessivo, levando a multas e juros.
  2. Cálculo incorreto do valor a pagar. Faça os cálculos dos tributos com precisão, levando em consideração todas as deduções, alíquotas e bases de cálculo aplicáveis. Erros de cálculo podem resultar em pagamento insuficiente ou excessivo.
  3. Preenchimento inadequado dos dados do contribuinte. Verifique se todos os dados do contribuinte estão preenchidos corretamente. Dados incorretos podem dificultar a identificação do pagamento pelo órgão arrecadador.
  4. Utilização de informações desatualizadas. Mantenha-se informado sobre possíveis mudanças na legislação tributária que possam afetar a emissão do DARF – como alterações nas alíquotas, prazos de pagamento e obrigações acessórias.
  5. Atraso no pagamento. Evite atrasos no pagamento dos tributos, pois isso pode acarretar multas e juros. Esteja ciente dos prazos de vencimento de cada tributo e se programe para fazer o pagamento dentro do prazo estabelecido.
  6. Omissão de informações complementares. Em alguns casos, é necessário fornecer informações adicionais no DARF, como o número do processo administrativo ou judicial relacionado ao tributo. Certifique-se de incluir todas as informações exigidas para evitar problemas futuros.
  7. Não guardar comprovantes de pagamento. Após efetuar o pagamento do DARF, guarde o comprovante de pagamento em local seguro. Esses comprovantes são importantes para comprovar o cumprimento das obrigações fiscais em caso de necessidade.

Retificação do DARF

Caso um DARF seja preenchido com informações equivocadas, é possível fazer uma retificação para adequar os dados. Para isso, é preciso baixar um formulário no site da Receita Federal, completar os dados e protocolar o pedido em uma das unidades da Receita Federal. Outra alternativa é realizar o processo por meio de uma Procuração Eletrônica.

Como dito acima, com a geração automática do documento através da integração com o ERP, sua empresa pode evitar esses erros.

Atualização: nova versão do sistema de emissão de DARF

Em junho de 2021, a Receita Federal atualizou o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb), utilizado para a emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais.

A nova versão do sistema – cujo acesso é feito pelo próprio site da Receita, sem necessidade de download – possibilita a emissão do DARF com um padrão de código de barras modernizado, que, inclusive, é aplicável em situações de pagamento em atraso, o que não acontecia do modelo anterior.

Com a novidade, o software Sicalc AA foi definitivamente desativado, e os documentos de arrecadação agora devem ser emitidos exclusivamente pelo sistema atual, que permite:

  • Cálculo dos acréscimos legais (multa e juros) dos tributos federais, baseado nas informações lançadas pelo usuário na aplicação. Com isso, o usuário poderá imprimir o DARF para a realização do pagamento deste tributo na rede arrecadadora.
  • Imprimir DARF com as informações dos valores dos acréscimos legais informados manualmente.
  • Gerar relatório com os dados do tributo e seus valores – calculados ou informados manualmente.

Na página principal do sistema, são exibidos os links para as suas funcionalidades:

  • Preenchimento Rápido: permite informar os dados necessários para o cálculo e a impressão do DARF de determinado tributo.
  • Preenchimento de IRPF Quotas: permite ao usuário o cálculo e a impressão do DARF referente às quotas do Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração Anual de Ajuste (Tributo/Receita de código 0211 – IRPF – Declaração de ajuste anual).
  • Preenchimento com o armazenamento das informações em um arquivo de trabalho: funcionalidade semelhante ao Preenchimento Rápido, permite o cálculo dos acréscimos legais do tributo e a impressão do DARF, com a possibilidade de manter as informações lançadas armazenados localmente para a sua utilização futura sem a necessidade de preencher os dados novamente.

Economize tempo na emissão de DARF

Apesar das recentes atualizações que facilitaram a emissão da guia, essa ainda é uma tarefa que demanda tempo dos departamentos fiscais. Mas, com automação fiscal, é possível gerar e pagar DARF automaticamente. Ou seja, todo o trabalho manual descrito nesse artigo pode ser evitado na sua empresa.

Com uma grande quantidade de documentos de arrecadação em seu escopo, a solução Dootax Pagamento de Tributos automatiza o processo de ponta a ponta, conforme a sua necessidade. Além disso, possibilita a configuração de tarefas agendadas, notificações customizáveis e a geração de relatórios.

Agora que você já sabe o que é DARF, como emitir e quais os principais tipos desse documento, continue a visita em nosso blog e leia o artigo: Pagamento de tributos federais: hora de automatizar.

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