CEST – Código Especificador de Substituição Tributária

O CEST – Código Especificador da Substituição Tributária é um código criado para facilitar a classificação dos produtos que estão sujeitos (ou não) à substituição tributária na cobrança de ICMS. Por ser um tema que desperta muitas dúvidas entre as empresas, o CONFAZ criou o CEST para simplificar as obrigações relacionadas à antecipação de ICMS e ICMS-ST.

Esse é um assunto que entrou em evidência há alguns anos e tem o objetivo de acabar com a briga entre as UFs sobre a existência ou não de convênio, antecipação de ICMS e classificação dos produtos. Entretanto, mesmo com o objetivo de facilitar a vida das empresas, o Código Especificador da Substituição Tributária ainda não foi completamente dominado.

Neste artigo veremos o que é o CEST e como a sua empresa pode se adaptar a esse mecanismo. Confira.

O que é CEST?

O Código Especificador da Substituição Tributária é um código criado para uniformizar a classificação e facilitar a identificação das mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS. A sua previsão e regulamentação está no Convênio ICMS 92/15:

Cláusula sexta: Para fins deste convênio, considera-se:

IV – CEST: o código especificador da substituição tributária, composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

a) o primeiro e o segundo correspondem ao segmento do bem e mercadoria;

b) o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de bem e mercadoria;

c) o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item;

Cláusula vigésima primeira: O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações:

I – o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;

(…)

Para que serve o CEST?

Conforme acabamos de ver, a função principal do CEST é facilitar a identificação das mercadorias sujeitas à antecipação de ICMS. Esse código foi criado justamente para trazer mais clareza e uniformidade nas operações interestaduais e evitar erros na aplicação da substituição tributária, que é um dos regimes fiscais mais complexos do Brasil.

Ou seja, a sua utilização torna mais fácil todas as operações relacionadas ao ICMS, tanto para as empresas quanto para a fiscalização do poder público.

Até o surgimento do CEST, os produtos eram classificados apenas com o uso do código NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Entretanto, essa nomenclatura tem o objetivo de categorizar todas as mercadorias comercializadas no mundo, sem dar atenção especial ao recolhimento do ICMS. Portanto, o Código Especificador da Substituição Tributária pode ser ainda mais efetivo para a apuração desse tributo estadual.

Quem está obrigado a utilizar o CEST?

Empresas que comercializam produtos sujeitos à Substituição Tributária ou à Antecipação do ICMS são obrigadas a incluir o CEST na Nota Fiscal. Isso vale tanto para indústrias quanto para comércios e distribuidores. Por outro lado, prestadores de serviços que não vendem produtos não precisam se preocupar com o CEST.

Na prática, estão obrigadas a utilizar o CEST todas as empresas que emitem NF-e ou NFC-e e comercializam produtos que estão descritos na tabela do convênio ICMS 92/15 – mesmo que não seja um caso de substituição tributária ou que a operação não seja de venda.

Veja quais são os CSTs e CSOSNs que obrigam a utilização do CEST:

CSTs em que o CEST será obrigatório:

  • 10: tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 30: isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • 70: com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 90: outros, desde que com a TAG vICMSST.

CSOSNs em que o CEST será obrigatório:

  • 201: tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 202: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 203: isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900: outros, desde que com a TAG vICMSST.

Como consultar a tabela do CEST?

A tabela oficial do CEST é publicada pelo CONFAZ e está disponível no site oficial. Ela lista os códigos CEST e suas respectivas descrições, além de fazer a relação com os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Quer saber como podemos ajudar você no recolhimento de tributos?

Para conferir os produtos da tabela CEST, você pode consultar diretamente os anexos do Convênio ICMS 142/18. No Anexo I, constam as seguintes categorias de produtos:

  1. Autopeças;
  2. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  3. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  4. Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  5. Cimentos;
  6. Combustíveis e lubrificantes;
  7. Energia elétrica;
  8. Ferramentas;
  9. Lâmpadas, reatores e “starter”;
  10. Materiais de construção e congêneres;
  11. Materiais de limpeza;
  12. Materiais elétricos;
  13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  14. Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  15. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  16. Produtos alimentícios;
  17. Produtos de papelaria;
  18. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  19. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  20. Rações para animais domésticos;
  21. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  22. Tintas e vernizes;
  23. Veículos automotores;
  24. Veículos de duas e três rodas motorizados;
  25. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

É importante ressaltar que nem todos os NCM/SH de produtos desses segmentos precisam do Código Especificador da Substituição Tributária. Portanto, é fundamental consultar a tabela completa de cada categoria para verificar se os produtos comercializados estão entre os relacionados.

A relação entre o CEST e o NCM

O NCM é um código de classificação tributária e aduaneira que identifica mercadorias em toda a América Latina. Já o CEST é exclusivo do Brasil e voltado para produtos com regras específicas de ICMS

Ambos são complementares: o NCM define o tipo do produto, enquanto o CEST indica se ele está sujeito à ST ou à Antecipação.

Em resumo, você não pode preencher o CEST sem antes saber o NCM do produto. Um erro nessa etapa pode causar inconsistências fiscais e gerar multas.

A boa notícia é que você pode encontrar o CEST de uma mercadoria utilizando o NCM. Veja só um passo a passo:

  1. Identifique o NCM do produto;
  2. Acesse o Convênio ICMS 146/15 no site da CONFAZ;
  3. Digite o NCM do produto;
  4. Anote o código CEST correspondente.

Código CEST e substituição tributária

No mundo da tributação, a substituição tributária (ST) e o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) são peças fundamentais para a correta aplicação das normas fiscais. Esses dois elementos estão indisputavelmente interligados, e entender o relacionamento entre eles é fundamental para as empresas e profissionais que lidam com os encargos fiscais.

A Substituição Tributária é uma sistemática de tributação que atribui ao contribuinte substituto a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelos demais agentes participantes da cadeia de produção e distribuição. Ou seja, uma empresa é responsável não apenas pelo pagamento do imposto sobre a circulação das mercadorias que comercializa, mas também pelo recolhimento do imposto referente às operações subsequentes.

Nesse contexto, surge o Código Especificador da Substituição Tributária, uma ferramenta imprescindível que visa padronizar e identificar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS.

Cada produto possui um código CEST correspondente, de acordo com a tabela estabelecida no Convênio ICMS 92/15. O código CEST deve ser mencionado no documento fiscal sempre que a mercadoria for sujeita ao regime de ST, independentemente se a operação resultará ou não em pagamento de ICMS-ST.

Portanto, a compreensão da correlação entre o CEST e a substituição tributária é crucial para a manutenção da regularidade fiscal da empresa, garantindo a exatidão no recolhimento dos impostos e evitando potenciais problemas fiscais.

Como incluir o CEST na Nota Fiscal?

O CEST deve ser preenchido no campo específico da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), junto às informações do produto. Veja só como colocar isso em prática:

  1. Identifique o produto: Consulte a tabela do CEST para encontrar o código correspondente ao seu item.
  2. Atualize seu cadastro: Inclua o Código Especificador da Substituição Tributária no cadastro do produto dentro do seu sistema de emissão de notas.
  3. Revise antes de emitir: Garanta que o CEST esteja correto para evitar rejeições da nota.

Conclusão

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um componente crucial nas obrigações fiscais das empresas, desempenhando um papel-chave na simplificação e padronização do sistema de cobrança de ICMS.

A abordagem traz transparência e eficiência à tributação, com a intenção de minimizar as disputas entre as Unidades da Federação (UFs). No entanto, a aplicação ainda é um desafio para muitas empresas.

O CEST estimula uma melhor compreensão dos regimes de substituição tributária, contribuindo para manter a conformidade fiscal da empresa, garantindo a precisão no recolhimento de impostos e evitando potenciais problemas fiscais.

Apesar de ter sido introduzido como uma mudança benéfica e necessária, o formato atual pode, às vezes, apresentar complexidades para as empresas, devido ao fato de que ainda é um conceito relativamente novo que foi introduzido em um sistema já antigo e consolidado.

No entanto, com a correta orientação e conhecimento, as empresas podem navegar com sucesso através do uso do CEST na sua rotina fiscal, garantindo a precisão e o cumprimento adequado das obrigações fiscais correspondentes.

Você já conhecia as principais informações sobre o CEST? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

Alessandra

Recent Posts

Roadmap da Reforma Tributária: da técnica aos sistemas, o que sua empresa precisa começar AGORA!

No último artigo, ampliamos o olhar. Falamos da Reforma Tributária como uma verdadeira reengenharia da…

2 semanas ago

A Reforma Tributária estratégica: uma revolução do negócio e da economia de um país

Nos últimos anos, muito se discutiu sobre o impacto da Reforma Tributária na rotina das…

2 semanas ago

Como manter a gestão de CND em dia mesmo com parcelamentos da Reforma

Manter a Certidão Negativa de Débitos (CND) em dia sempre foi um fator decisivo para…

4 semanas ago

Automação split payment B2B 2027: o que sua empresa precisa para a nova arrecadação

O início do Split Payment B2B, previsto para 2027, representa uma das mudanças mais profundas…

4 semanas ago

Tributação de Dividendos na Lei 15.270: o que muda para empresas e investidores?

A sanção da Lei 15.270 em 2025 encerrou um ciclo de quase 30 anos de…

2 meses ago

Checklist adaptação reforma tributária 2026: seu manual completo para o novo IVA Dual

A reforma tributária inicia em 2026 um dos períodos mais importantes para as empresas brasileiras:…

2 meses ago