SEFAZ-MT
A partir de 16 de maio de 2018, a SEFAZ-MT passa a aplicar as regras de validação de consumo indevido dos sistemas autorizadores das Notas Fiscais Mercantis e do Consumidor Eletrônica (NFe e NFCe).
De acordo com as novas restrições, o contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas ficará impossibilitado de enviar novas requisições para validação de documento pelo prazo de uma hora.
O bloqueio correrá quando o documento fiscal (NFe ou NFCe), enviada pelo contribuinte, for rejeitada repetida e continuamente. Nesses casos será encaminhado uma mensagem de rejeição “656 – Rejeição: Consumo indevido” e ele terá que corrigir o erro (alterar o conteúdo do xml de requisição) antes de encaminhar o documento novamente para validação.
Após 50 bloqueios o contribuinte receberá a rejeição 656 permanente, isso caso ele insista em continuar insistentemente reenviando a mesma requisição rejeitada anteriormente. Para ser desbloqueado será necessário entrar em contato com a SEFAZ-MT.
As regras de bloqueio visam reduzir o mau uso dos sistemas, pois mesmo sem dar o devido tratamento aos erros, os contribuintes enviam repetidamente arquivos com as mesmas instruções. Portanto, é de extrema importância que os aplicativos sejam ajustados e os arquivos rejeitados sejam corrigidos antes de um novo reenvio, informa a SEFAZ-MT.
A medida está prevista na nota técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) que integra representantes das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal. A informação é do Gabinete de Comunicação e foi divulgado pelo site Só Notícias.
Para você cliente do Dootax Repositório DFe e Dootax Emissor DFe, não precisa se preocupar com essa mudança estabelecida pela SEFAZ-MT, pois nosso software já segue todas as melhores práticas recomendadas para o desenvolvimento e integração de documentos fiscais eletrônicos.
Qual software sua empresa utiliza para emissão de documentos fiscais? Seu fornecedor já está compliance com as regras de reenvio de requisições? Surgiu alguma dúvida, deixe aqui seu comentário.
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