Tributação

Entenda o ISS

iss - dootax

Índice

O ISS (Imposto sobre Serviços) é um velho conhecido das empresas prestadoras de serviço do Brasil. Esse tributo é de competência dos municípios e incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza realizados por pessoas jurídicas ou profissionais autônomos. Porém, com toda a complexidade tributária que as organizações precisam encarar, surgem muitas dúvidas sobre o recolhimento do ISS.

Será que a sua empresa está obrigada a recolher o ISS? Como é realizado o cálculo do valor a ser pago? E quais são as particularidades desse tributo? Todas essas informações são essenciais para qualquer negócio que deseja manter o compliance fiscal – mantendo-se em dia com todas suas obrigações fiscais e contábeis.

Quer entender melhor o funcionamento do ISS? Então confira logo a seguir.

O que é ISS?

Assim como as empresas que trabalham com a circulação de mercadorias devem recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os prestadores de serviço fazem o recolhimento de um tributo que incide sobre a prestação dos serviços: o ISS. Entretanto, o ICMS é de competência estadual, enquanto o ISS é destinado ao município no qual o serviço foi prestado.

O ISS é gerido pela Lei Complementar 116/2003. Já para as empresas e profissionais autônomos da cidade de São Paulo, o imposto é regulado pela Lei 11.438/1997.

Atualização: leia sobre a lei 175/2020

Quais são as principais atividades que o imposto enquadra?

O ISS enquadra as mais variadas atividades relacionadas à prestação de serviços – tanto para profissionais autônomos quanto para empresas de todos os portes. A lista completa desses serviços está no anexo da Lei Complementar nº 116/2003 – que é dividida nos seguintes grupos:

Quer saber como podemos ajudar você no recolhimento de tributos?

  1. Serviços de informática e congêneres
  2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
  3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
  4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
  5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
  6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
  7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres
  8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
  9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
  10. Serviços de intermediação e congêneres
  11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres
  12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
  13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
  14. Serviços relativos a bens de terceiros
  15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
  16. Serviços de transporte de natureza municipal
  17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
  18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
  19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
  20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários
  21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
  22. Serviços de exploração de rodovia
  23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
  24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
  25. Serviços funerários
  26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres
  27. Serviços de assistência social
  28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
  29. Serviços de biblioteconomia
  30. Serviços de biologia, biotecnologia e química
  31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres
  32. Serviços de desenhos técnicos
  33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
  34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
  35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
  36. Serviços de meteorologia
  37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
  38. Serviços de museologia
  39. Serviços de ourivesaria e lapidação
  40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda

Como calculá-lo?

O cálculo do ISS é bastante simples. Veja as principais informações para apurar o tributo:

  • Fato gerador: a prestação de um dos serviços que constam no anexo da Lei Complementar nº 116/2003
  • Base de cálculo: preço do serviço
  • Alíquota: entre 2% e 5% – podendo variar de acordo com cada município

Com base nesses dados, basta multiplicar a base de cálculo pela alíquota. Portanto, uma empresa que presta um serviço no valor de R$1.000,00 em um município em que a alíquota do ISS é 5% deveria recolher R$50,00 como imposto (R$1.000 * 5% = R$50,00).

Recolhimento do ISS pelas empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional devem fazer o recolhimento do ISS conforme a sua faixa de faturamento do período. A alíquota continua variando entre 2% e 5%, porém aumenta de acordo com o faturamento total. Quanto maior for o faturamento, maior será a alíquota do ISS.

Já as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido são tributadas com base na receita auferida pela prestação dos serviços – sem que exista uma alíquota variável conforme o seu faturamento como ocorre no Simples Nacional. Portanto, a alíquota também fica entre 2% e 5%, mas é estática e é aplicada sobre o preço dos serviços.

Leia também: Nova lei de recolhimento do ISS

Facilite o recolhimento do ISS da sua empresa

Mesmo que seja um tributo com normas simples, o ISS requer atenção constante das empresas para que o seu recolhimento seja feito conforme as normas legais. Uma forma de simplificar esse processo é usar a solução fiscal da Dootax – que realiza a emissão e pagamento automático não apenas do ISS, mas de tributos municipais, estaduais e federais.

Você quer entender melhor as funcionalidades relacionadas ao pagamento de tributos? Então conheça as soluções da Dootax.

Gostou? Compartilhe nas redes sociais!

Avatar padrão

kaique

QUER SABER COMO PODEMOS AJUDAR VOCÊ NO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS?

Quero saber