Tributação de produtos alimentícios
Empresas do setor alimentício – indústrias, varejistas ou atacadistas – precisam lidar com as particularidades da tributação de produtos alimentícios. Com uma carga tributária marcada pela complexidade no Brasil, é fundamental conhecer as particularidades dos impostos e contribuições que incidem sobre essas operações.
Uma boa compreensão sobre os tributos que devem ser recolhidos permite que o setor fiscal opere com mais eficiência – minimizando os riscos e reduzindo custos. Afinal, o compliance fiscal gera muitos benefícios para a empresa.
Neste artigo, veremos tudo que você precisa saber sobre a tributação de produtos alimentícios e especificidades de cada imposto. Continue a leitura!
No Brasil, a tributação de produtos ou serviços possui uma relação direto com o enquadramento tributário adotado pela empresa. É isso que dita quais impostos e regras devem ser observados.
As opções de enquadramento tributário são três opções:
A empresa do setor de alimentos deve optar por um regime de tributação que se enquadre na realidade do seu negócio. A partir disso, tem a obrigação de declarar seus rendimentos para o cálculo dos impostos, emitir as guias de contribuição e realizar o pagamento.
Já vimos que os tributos sobre produtos alimentícios dependem do enquadramento tributário. Mas, afinal, quais são os impostos que devem ser recolhidos?
Estes são os impostos federais e estaduais que uma empresa do ramo alimentício está sujeita a pagar para continuar suas atividades.
No entanto, a nova reforma tributária aspira acabar com os impostos presentes em produtos destinados à alimentação humana, que fazem parte da cesta básica do brasileiro. Esses produtos, que terão alíquota zero, serão definidos por meio de lei complementar.
É importante ressaltar que, no total, as empresas do setor alimentício pagam em torno de 35% de carga tributária anual. Esse valor pode ser alterado conforme o regime de tributação no qual a empresa se enquadra ou o rendimento apurado no período fiscal.
A tributação de produtos alimentícios acontece com diferentes taxas. Um pacote de arroz não sofrerá a mesma taxação que um pacote de açúcar, por exemplo. As porcentagens variam, a depender do tipo do produto, entre 12% a 40% do valor do mesmo.
O CSLL possui alíquotas entre 9% a 20% do lucro líquido. A tributação do Cofins possui taxas entre 3% a 7,6% da renda bruta, mas ele é cobrado apenas de empresas que operem pelo Lucro Real ou Lucro Presumido – sem cobrança no Simples Nacional.
Já a taxa cobrada pelo ICMS é de responsabilidade estadual, desse modo, sua alíquota depende de qual unidade federativa a empresa está inserida.
Além disso, empresas do setor de alimentos contam com alguns benefícios fiscais, já que fazem parte de um setor estratégico da economia. Essas vantagens variam conforme o local onde a indústria está registrada.
A tributação de produtos alimentícios requer muita atenção em relação aos tributos cobrados, a taxação dos produtos e ao enquadramento adequado no regime tributário para garantir o compliance fiscal.
Para minimizar os riscos e aumentar a eficiência, muitas empresas contam com o auxílio da tecnologia de automação. Dessa forma, você garante o pagamento automático dos tributos.
Quer saber mais sobre o uso da tecnologia para lidar com a tributação de produtos alimentícios? Leia também o artigo Pagamento automático de tributos: quais os benefícios?
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