Drex: entenda como a moeda digital poderá ser usada na cobrança de impostos
Índice
É inegável que o Pix se tornou um grande fenômeno entre os brasileiros, não é? Segundo dados Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ele foi o meio de pagamento mais usado do Brasil em 2023. E o Drex surge para acompanhar essa tendência.
Ele está sendo criado como uma moeda digital equivalente ao Real. Ou seja, estamos falando de um novo capítulo da integração entre o físico e o digital – com uma versão digital das tradicionais cédulas em papel.
Quer entender melhor como vai funcionar o Drex e seu possível uso na cobrança de impostos? Confira logo a seguir!
O que é o Drex?
O Drex será uma versão virtual da moeda Real, produzida e regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
Seguindo a lógica do Pix, seu nome foi definido a partir de uma combinação de letras para criar uma palavra com som forte e moderno:
- D representa o Digital;
- R representa o Real;
- E vem do Eletrônico;
- X traz a ideia de conexão, associada ao uso da tecnologia.
Na prática, o Drex deve funcionar como uma extensão das cédulas de Real, sendo transacionado exclusivamente no ambiente digital.
Assim, pessoas físicas ou jurídicas poderão depositar a quantia desejada em uma carteira virtual – garantindo a conversão da moeda física em digital, na taxa de R$ 1 para 1 Drex.
Para que serve o Drex?
Se já existe o Pix, por que o Drex será criado? A explicação está nas finalidades e escalas de valores para cada uma das formas de operação.
Apesar de sua praticidade, o Pix não é usado para transações comerciais de alto valor, especialmente por conta dos seus limites de segurança. Por outro lado, o Drex poderá ser usado nessas operações – como a compra de imóveis, carros e outros bens de maior valor.
Como vai funcionar?
O Drex será emitido pelo próprio Banco Central para transações de atacado (liquidação de transações entre instituições autorizadas) ou pelas instituições autorizadas pelo BC para transações de varejo com seus clientes.
Quer saber como podemos ajudar você no recolhimento de tributos?
A partir disso, vai permitir a realização de vários tipos de transações financeiras seguras com ativos digitais e contratos inteligentes. Esses serviços financeiros inteligentes serão liquidados pelos bancos dentro da Plataforma Drex do Banco Central, que é um ambiente em desenvolvimento utilizando a tecnologia de registro distribuído (em inglês, Distributed Ledger Technology – DLT).
Na prática, quem quiser acessar a Plataforma Drex precisará de um intermediário financeiro autorizado – como um banco. É ele quem fará a transferência do dinheiro para garantir a segurança das operações.
Utilização do Drex na cobrança de impostos
Uma das novidades trazidas pela reforma tributária é o mecanismo de split payment, que permitirá que o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado para consolidar os impostos existentes, seja automaticamente recolhido no momento da transação de compra.
Neste contexto, o Ministério da Fazenda e o Banco Central já iniciaram uma discussão sobre a integração dos sistemas de pagamento do Pix e o projeto do Drex à nova forma de arrecadação.
A reforma tributária prevê quatro formas de pagamento dos novos tributos, na seguinte ordem:
- Compensação com crédito de imposto pago nas aquisições;
- Recolhimento via split payment;
- Quitação pela empresa compradora;
- Pagamento pelo fornecedor do bem ou serviço.
Segundo Daniel Loria, diretor da Secretaria da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, a intenção é que o split seja obrigatório em todas as transações de pagamento por meio eletrônico. Por isso, o Drex e o Pix já estão sendo programados pensando nisso.
Sua empresa está preparada para as novidades?
Vimos neste artigo as principais características do Drex, o Real em formato digital. A sua criação deve trazer mais facilidade para as empresas – tanto em suas relações comerciais quanto no recolhimento de tributos por meio do split payment.
Quer aprender mais sobre o mecanismo de split payment da reforma tributária e preparar a sua empresa para essa nova realidade? Leia este artigo que preparamos!