O que é IPI?

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o que é ipi

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Neste artigo vamos compreender de uma vez por todas o que é IPI e todas informações importantes sobre este imposto. Confira!

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Afinal, o que é IPI? Essa é uma dúvida muito comum sobre esse tributo tão conhecido dos brasileiros.

Sabemos que o IPI é um imposto que incide sobre produtos industrializados. Porém, compreender a fundo a origem do tributo, quem deve fazer o recolhimento, qual é sua base de cálculo e todas as outras regras específicas certamente requer uma atenção especial.

Portanto, neste artigo vamos compreender de uma vez por todas o que é IPI e todas informações importantes sobre este imposto. Confira!

Afinal, o que é IPI?

IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um imposto federal que incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização.

Na prática, todos os produtos industrializados estão passíveis a serem taxados – sejam eles beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados.

A função principal do IPI é arrecadar dinheiro para o cofre do tesouro nacional. Porém, o IPI possui caráter extrafiscal – podendo ser usado de forma estratégica para movimentar certos comportamentos sociais ou econômicos. Um ótimo exemplo disso é a isenção de IPI para automóveis com o objetivo de que mais carros sejam vendidos para fomentar o setor.

Também por conta deste caráter extrafiscal, alguns produtos têm uma alíquota maior do que outros. Os produtos mais essenciais sofrem menos do que os produtos mais supérfluos – como cigarros e bebidas alcoólicas. Portanto, a definição da alíquota pode influenciar no desempenho de determinados setores da indústria.

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Photo by Rob Lambert on Unsplash

Qual é a origem do IPI?

O IPI é um dos tributos típicos da sociedade industrial do Brasil. O que poucas pessoas sabem é que esse imposto já possui uma longa história: ele surge com a Lei nº 25, de 03/12/1891 – embora alguns historiadores tenham localizado indícios do tributo na época do império.

Atualmente, o IPI possui os seguintes fundamentos legais:

  1. Constituição Federal: artigos 150, I, II, III, IV, VI, §1º e 3º, incisos I, II e III – Normas de Competência e Princípios Gerais Especiais
  2. Código Tributário Nacional: artigos 46 a 51 – normas destinadas a caracterizar os limites da hipótese do tributo
  3. Lei 4.502, de 1964 – normas destinadas a instituir o tributo
  4. Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – RIPI aprovado pelo Decreto 7.212/2010 – normas destinadas a regulamentar a instituição do tributo

Quem precisa recolher o IPI?

Já vimos o que é IPI, mas quem precisa recolher este tributo?

São considerados contribuintes do IPI e obrigados ao recolhimento do tributo os seguintes casos:

  • Importador de produtos
  • Empresa que executa atividade industrial
  • Estabelecimento equiparado a industrial
  • Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal.

Por outro lado, alguns produtos são isentos da tributação:

  • Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
  • Produtos industrializados destinados ao exterior;
  • Ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Além disso, também é importante destacar os momentos de incidência do IPI, ou seja, as hipóteses de fato gerador desse imposto:

  1. Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira
  2. Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado
  3. Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão

Como é calculado?

Agora que já compreendemos o que é IPI, vamos compreender como é feito o cálculo do imposto para seu recolhimento. Para isso, vamos nos basear na seguinte fórmula:

IPI = Base de cálculo (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias) * (Alíquota / 100)

Ou seja, a base de cálculo do IPI é o valor total da operação de saída da mercadoria da indústria ou valor que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros nos casos de importação.

Já a alíquota pode variar de 0% a 30%, de acordo com o produto vendido. Trata-se de uma informação que pode ser consultada na Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados).

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E, então, está mais claro o que é IPI?

Trata-se de mais um dos impostos que deve ser recolhido de forma recorrente pelas empresas brasileiras – fazendo parte de um complexo sistema tributário. Entretanto, existe uma forma muito prática de simplificar o recolhimento dos tributos de sua empresa: a automação desse processo.

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