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RAD na reforma tributária: o crédito é seu, mas o risco também?

RAD na reforma tributária

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No meu último artigo, encerramos com o seguinte questionamento: “Sua empresa e sua equipe estão preparadas?” Mas o que significa, de fato, estar preparado?

Significa estar pronto para um sistema tributário digital, integrado e acompanhado pelo fisco praticamente em tempo real. Também significa compreender que a empresa passará a ter um interesse financeiro direto na regularidade tributária das etapas anteriores da cadeia.

Se o débito de CBS relacionado à aquisição não for extinto, o respectivo crédito poderá não ser disponibilizado ao adquirente. Como consequência, a empresa terá um valor maior a recolher em sua própria apuração. Portanto, ainda que a obrigação tributária seja do fornecedor, a falta de liberação do crédito transfere ao adquirente o impacto financeiro dessa irregularidade. O crédito é seu, mas o risco associado ao recolhimento da etapa anterior passa a fazer parte da sua gestão.

O fisco não será lesado por nenhum mal contribuinte. Você vira o auditor!

E como saber se o fornecedor é um bom ou mal pagador? Como ter esse controle?

Para que você seja menos impactado o fisco criou o RAD, recolhimento pelo adquirente. Ou seja, você assume o recolhimento do CBS do fornecedor.

Quando o RAD na reforma tributária pode ser uma decisão estratégica?

Existem dois momentos:

O primeiro cenário em que o RAD na reforma tributária pode ser considerado ocorre quando a empresa já identifica que determinado fornecedor enfrenta problemas de caixa ou possui dificuldade de acesso a capital de giro e, por isso, poderá não dispor de recursos suficientes para recolher a CBS no prazo.

Essa situação poderá ser especialmente comum durante a fase de transição, período em que determinadas características do novo sistema tributário poderão gerar desafios relevantes de liquidez para as empresas brasileiras. O primeiro ponto de atenção está na entrada em vigor do novo modelo. Em janeiro de 2027, com recolhimento previsto para fevereiro, as empresas poderão registrar débitos de CBS sem contar, na mesma proporção, com créditos liberados, uma vez que a nova sistemática estará apenas começando.

Soma-se a isso o possível descasamento entre o momento em que o tributo se torna devido e o efetivo recebimento pela venda do produto ou pela prestação do serviço. Esse efeito poderá ser ainda mais significativo nas operações em que são negociados prazos de pagamento mais longos, seja para preservar o fluxo de caixa do cliente, seja para oferecer uma condição comercial mais competitiva. Nesse contexto, o fornecedor poderá ter de recolher o tributo antes mesmo de receber os recursos correspondentes à operação, o que tende a aumentar sua necessidade de capital de giro.

Ao identificar antecipadamente que um fornecedor poderá enfrentar dificuldades de caixa e, consequentemente, não extinguir o débito da CBS no prazo, o adquirente poderá considerar a utilização do RAD na reforma tributária. Por meio desse mecanismo, a empresa realiza o recolhimento do tributo vinculado à operação e repassa ao fornecedor apenas o valor líquido, descontando a parcela da CBS já recolhida.

Essa medida pode reduzir o risco de incidência futura de juros e multas, evitar que a inadimplência tributária do fornecedor comprometa a liberação do crédito e assegurar o seu aproveitamento dentro do período de apuração. Entretanto, essa decisão exige análise, pois a antecipação do recolhimento também representa uma saída antecipada de caixa para o adquirente.

RAD na reforma tributária

Mas como saber quais fornecedores apresentam maior risco de não recolher o tributo?

Mais uma vez, a resposta passa pela tecnologia e pela qualidade das informações disponíveis. Já existem ferramentas capazes de monitorar fornecedores, avaliar dados financeiros e tributários e atribuir classificações de risco, permitindo identificar aqueles com maior probabilidade de inadimplência. Uma dessas soluções é o Monitor CBS e IBS, da Dootax, que pode apoiar a empresa no acompanhamento da cadeia de fornecedores e na definição dos casos em que o RAD deve ser considerado.

Quer saber como podemos ajudar você a monitorar impactos da reforma?

Isso significa que vale a pena utilizar o RAD na reforma tributária para todos os fornecedores? Dificilmente.

Imagine que sua empresa receba hoje uma nota fiscal referente a um serviço contratado, cujo pagamento ao fornecedor ocorrerá somente em 45 dias. Caso opte pelo RAD, a empresa deverá recolher a CBS antes mesmo de quitar a prestação do serviço. Se o fornecedor for financeiramente saudável e normalmente extinguir seus débitos no prazo, a antecipação terá representado apenas uma saída de caixa antes do momento necessário. Essa decisão certamente chamará a atenção do CFO e da tesouraria, pois poderá afetar negativamente o capital de giro da empresa sem gerar um benefício financeiro correspondente.

Por outro lado, se o fornecedor enfrentar dificuldades financeiras e não tiver condições de extinguir o débito tempestivamente, a decisão de utilizar o RAD poderá evitar a incidência de juros e multas, além de assegurar a liberação do crédito dentro do período de apuração. Nesse caso, o que inicialmente poderia parecer uma antecipação desnecessária de caixa passa a representar uma decisão estratégica, fundamentada na análise do risco do fornecedor e na prevenção de um problema que afetaria diretamente a apuração tributária e o resultado financeiro da empresa.

Portanto, o RAD não deve ser uma decisão automática ou aplicada indistintamente a toda a cadeia de fornecedores. Sua utilização deverá considerar o equilíbrio entre o custo financeiro da antecipação e o risco de o crédito não ser liberado. Na prática, isso exigirá uma análise individualizada, baseada no perfil financeiro e tributário de cada fornecedor, no prazo de pagamento negociado, no valor da operação e no impacto da indisponibilidade do crédito sobre o caixa do adquirente. E possivelmente até uma análise do custo do dinheiro do tempo em diferentes cenários para ter a de onde a sua empresa está ganhado ou perdendo fluxo de caixa.

Há, ainda, um segundo momento em que a empresa poderá considerar a utilização do RAD na reforma tributária. Ele ocorre quando, durante a conciliação da apuração assistida, o adquirente identifica que o fornecedor não extinguiu o débito tributário relacionado à operação e que, por esse motivo, o respectivo crédito permanece pendente de validação.

Nesse cenário, o RAD deixa de ter um caráter exclusivamente preventivo e passa a funcionar como um instrumento de regularização. O objetivo é impedir que os valores registrados como créditos a validar permaneçam indefinidamente pendentes ou, em uma situação mais crítica, sejam reconhecidos como perda contábil, com impacto direto no resultado da empresa.

Ao realizar o recolhimento da CBS relacionada à operação, o adquirente poderá buscar a liberação do crédito e transformar o valor anteriormente pago ao fornecedor em uma questão comercial. Esse montante poderá ser reconhecido como um valor a receber do fornecedor, já que a empresa terá suportado um desembolso vinculado a uma obrigação que originalmente integrava a operação anterior.

A recuperação desse valor exigirá um processo estruturado de negociação e cobrança. Além do principal, a empresa deverá avaliar a inclusão dos juros, das multas e dos demais encargos eventualmente suportados em razão do atraso. O objetivo é evitar que o adquirente arque definitivamente com um custo decorrente de uma responsabilidade que não era originalmente sua.

Nesse novo ambiente, o desafio não será apenas saber se a empresa possui direito ao crédito. Será necessário acompanhar se o crédito foi efetivamente liberado, identificar rapidamente as razões de eventuais bloqueios e decidir quando a utilização do RAD será financeiramente vantajosa. Essa decisão dependerá da integração entre as áreas tributária, financeira, contábil, de compras, de tesouraria e de tecnologia.

O RAD, portanto, não deve ser tratado apenas como um mecanismo tributário. Ele passa a integrar uma estratégia mais ampla de gestão de fornecedores, proteção do crédito, preservação do caixa e administração de riscos. A empresa que conseguir utilizar dados para diferenciar fornecedores saudáveis daqueles que apresentam maior risco terá melhores condições de decidir quando antecipar o recolhimento e quando aguardar o fluxo normal da operação.

Em ambos os cenários, a conclusão é a mesma: não será possível administrar o RAD na rerorma tributária de forma eficiente sem tecnologia e inteligência analítica.

A empresa precisará de sistemas capazes de antecipar o risco dos fornecedores, direcionar estrategicamente o recolhimento da CBS e conciliar os créditos apresentados na apuração assistida. Quando um fornecedor não extinguir o débito, a tecnologia deverá identificar rapidamente a pendência para que a área tributária possa acionar o comercial e transformar o risco fiscal em uma negociação estruturada.

No novo sistema tributário, proteger o crédito não será apenas uma responsabilidade do time fiscal. Será uma decisão integrada de negócio, envolvendo tributário, financeiro, tesouraria, compras e comercial. Afinal, o crédito é da empresa, mas a capacidade de protegê-lo dependerá da qualidade de seus dados, de seus sistemas e de suas decisões.

Diagnóstico RAD reforma tributária

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Profissional sorridente usando blazer preto e blusa branca, representando confiança em soluções de gestão tributária e serviços fiscais, com foco em tecnologia e inovação na área fiscal.

Mariana Dias

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